Mulher que pichou estátua no STF beneficiada com prisão domiciliar

Nesta sexta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira acusada de envolver-se nos acontecimentos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de grafitar a expressão “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Com a nova determinação, a será liberada da prisão e cumprirá sua pena em regime de encarceramento domiciliar em Paulínia (SP), sua cidade de residência. Débora deverá utilizar uma tornozeleira eletrônica e não terá permissão para acessar redes sociais ou se comunicar com outros envolvidos nas investigações. Ademais, está vetada de conceder entrevistas para a mídia, incluindo blogs e podcasts, tanto nacionais quanto internacionais, a menos que tenha autorização do STF.

Se houver violação, ela terá que retornar ao cárcere.

A resolução de Moraes ocorreu em resposta a um requerimento de soltura apresentado esta semana pela advogada da ré, que se encontra detida desde março de 2023.

Mais cedo, em um ofício encaminhado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a liberação, mas argumentou que a detenção preventiva de Débora poderia ser trocada por prisão em casa, que ela é mãe de duas crianças menores, o que, segundo a legislação penal, lhe assegura esse direito. A cabeleireira é mãe de dois meninos, de 10 e 12 anos.

 

Pedido de vistas

O processo que determinará se Débora será punida teve início na semana passada, mas foi suspenso devido a um pedido de vistas feito pelo ministro Luiz Fux.

Antes que o julgamento fosse interrompido, o relator do processo, Alexandre de Moraes, se manifestou a favor da condenação de Débora a 14 anos de reclusão em regime fechado.

Para determinar a duração da pena, Moraes calculou a soma das penas referentes a cinco crimes imputados pela PGR. A penalidade estabelecida ficou alinhada com as demais sentenças dos réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, com penas variando de 14 a 17 anos.

De acordo com a decisão favorável à condenação, os envolvidos nas ações golpistas praticaram crimes de natureza coletiva. Assim, eles são considerados responsáveis em conjunto pelos cinco delitos.

Condenações

A penalização de 14 anos foi calculada da seguinte maneira:

 

  • Eliminação Forçada do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
  • Revolução Política: (5 anos);
  • Organização Criminosa Com Armamento (1 ano e 6 meses);
  • Dano Agravado: (1 ano e 6 meses);
  • Desgaste do Bem Histórico Protegido (1 ano e 6 meses);
  • Regime Penitenciário Fechado: Sentenças superiores a 8 anos são iniciadas em regime fechado.
  • Compensação de 30 milhões: Todos os que foram condenados pelo ocorrido em 8 de janeiro deverão arcar de forma solidária pelos danos provocados pela vandalismo.

 

No ano passado, em uma declaração ao STF, Débora Rodrigues revelou sentir remorso por ter se envolvido nas manifestações e por ter vandalizado a estátua. (Foto: Reprodução)

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