MP do Ceará denuncia Ciro Gomes por violência política de gênero contra senadora petista

Ex-presidenciável é acusado de violência política de gênero contra Janaína Farias, à qual se referiu como “assessora para assuntos de cama” do ministro da Educação, Camilo Santana, de quem ela é suplente no Parlamento

 

O Ministério Público do Ceará denunciou o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) por violência política de gênero contra a senadora Janaína Farias (PT-CE). No último mês, o pedetista usou termos machistas para se referir à parlamentar, que integra o grupo de apoio a seu irmão e adversário político, Cid Gomes, no estado. Em um dos episódios, o ex-ministro afirmou que ela atuava como “assessora para assuntos de cama” do ministro da Educação, Camilo Santana, de quem é suplente no Congresso.

A denúncia foi encaminhada pela promotora eleitoral Sandra Viana Pinheiro, da 114ª Zona Eleitoral de Fortaleza, à Justiça Eleitoral no início de maio. O documento menciona ao menos três ocasiões nas quais o pedetista ofendeu a parlamentar para “satisfazer a vontade de se impor de forma incontrastável ante a figura feminina e para colher dividendos políticos às custas de sua objetificação”. Ela ainda defende que não há “sombra de dúvidas” de que houve intenção do ex-ministro em atingir a parlamentar. No mais recente episódio, o político disse que Farias não tinha competência para exercer mandato no Senado e afirmou que ela era uma “cortesã”.

“Percebe-se, sem sombra de dúvidas, que o denunciado dolosamente almejou constranger e humilhar a senadora da República, Janaína Carla Farias, menosprezando-a por sua condição de mulher, com o indiscutível propósito de dificultar o desempenho de seu mandato junto ao Senado Federal, resultando em agressões à vítima com ofensas sexistas e misóginas”, escreveu a promotora.

Segundo a legislação brasileira, o crime imputado a Ciro, de violência política de gênero, consiste em assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato usando a condição de mulher como fator de menosprezo ou discriminação. A pena para este tipo de crime é de um a quatro anos, além de multa. O MP não ofereceu a Ciro a possibilidade de acordo de não persecução penal por entender que em crimes praticados contra a mulher em razão do gênero, essa solução não é cabível.

(Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles; Jefferson Rudy/Agência Senado)

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