Magistrado propôs a definição de uma quantidade autorizada para o porte a fim de diferenciar traficante de usuário
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, na tarde de quarta-feira (2), pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. De acordo com Moraes, dados científicos revelam que a maconha é um entorpecente mais leve que as outras drogas e não causa prejuízos ao sistema público de saúde. Na sequência, o julgamento foi interrompido por Gilmar Mendes e ainda não tem uma data definida para ser retomado. Até aqui, há quatro votos pela liberação.
O Supremo julga o artigo 28 da Lei de Drogas, que termina que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes. Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, também já votaram, mas para descriminalizar apenas a maconha. Restam os votos dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin tomará posse como ministro do STF nesta quinta-feira (3) e também poderá participar do julgamento.
Durante o julgamento o ministro Alexandre de Moraes apresentou dados de julgamentos realizados em São Paulo, onde, de acordo com ele, as pessoas foram condenadas de maneira diferente em relação ao porte da droga. O magistrado afirmou que cidadãos sem instrução, ou seja, analfabetos e mais pobres, foram condenados mais facilmente por tráfico de drogas, mesmo portando a mesma quantidade de maconha de pessoas com ensino superior completo ou maior poder aquisitivo.
Ele propôs que a corte defina uma quantidade exata de maconha para diferenciar o usuário do traficante, a fim de evitar o encarceramento de pessoas por usarem pequenas quantidades de droga. Na tese, ele sugere que adquirir, guardar, ter em depósito, ou transportar maconha, não deve ser crime. O uso autorizado seria de 25 a 60 gramas de maconha ou “seis plantas fêmeas”. O ministro também sugere que outros elementos devem ser usados para caracterizar tráfico, como a presença de testemunhas, a forma de acondicionamento e a presença de instrumentos como balança de precisão, dinheiro, entre outros itens.
“Nós lotamos nossos presídios com jovens analfabetos ou de primeiro grau incompletos. Porque a mediana deles é baixa. Quanto mais velho você seja e tenha mais instrução, mais difícil você ser caracterizado como traficante”, disse Moraes.
O magistrado afirmou que a quantidade de droga apreendida é relevante para definir quem é usuário ou traficante, pois de acordo com ele, os tribunais tem aplicado entendimentos diferentes na cidade e no interior. “Classificar uma substância que não gera dano à saúde como proibida, seria inconstitucional”, disse Moraes, citando declarações anteriores do ministro Gilmar Mendes. “Nessa hipótese específica da maconha, me parece, que existe um perigo a saúde muito menor”, completou.
Para que uma decisão seja tomada, pelo menos seis ministros precisam votar no mesmo sentido. Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso, a pedido do ministro Gilmar Mendes, que vai avaliar a sugestão de quantidade máxima a ser portada pelos usuários, e apresentar aos demais pares. O tema deve ser retomado nas próximas semanas.
(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)