O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) o arquivamento do inquérito que investigou uma campanha realizada pelas plataformas Google e Telegram contra o chamado projeto de Lei (PL) das Fake News.
O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao Supremo, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, afirmou que os elementos reunidos ao longo da investigação não justificaram uma acusação formal contra diretores das empresas que foram investigados.
Moraes ainda seguiu o entendimento da PGR e determinou o envio de provas da investigação ao Ministério Público Federal em São Paulo para serem eventualmente aproveitadas em apurações nas esferas civil e administrativa contra as empresas.
A posição da PGR divergiu da conclusão da Polícia Federal (PF) de que a atuação do Google e do Telegram Brasil no caso configurou “abuso de poder econômico, manipulação de informações e possíveis violações contra a ordem consumerista”.
O inquérito foi aberto após a PGR ser acionada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas realizavam “contundente e abusiva” ação contra a aprovação do projeto.
À época, a Câmara afirmou à PGR que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e “têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.
Na avaliação da PGR, o arquivamento do caso é medida razoável diante dos elementos encontrados.
“Conclui-se, assim, que a propagação de posicionamento contrário à proposta legislativa, ainda que marcada por intenção de privilégio de interesse próprio, não demonstra o intuito de abolir o regime democrático ou tolher exercício regular dos poderes constitucionais”, escreveu Chateaubriand.
Para o vice-PGR, a sobrecarga dos sistemas de informação da Câmara dos Deputados e a expressiva busca pelo contato da sociedade com os parlamentares não configuram, isoladamente, a tentativa de ruptura.
“Referida conduta, ao contrário, evidencia o legítimo exercício da democracia representativa, marcado pelo uso dos meios de comunicação disponibilizados pela casa legislativa com intuito de se estabelecer retransmissão de ideias dos eleitores aos eleitos. Eventual excesso no uso desse instrumento não implica ofensa ao regime democrático”, afirmou. (Foto: STF)