Câmara aprovou requerimento que interrompe processo, mas avaliação na Corte é que Constituição autoriza medida apenas para parlamentares e em crimes cometidos após a diplomação
Embora a Câmara tenha votado a favor da interrupção do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), que envolve o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete indivíduos sob acusação de tentativa de golpe, ministros da Corte consideram impossível encerrar completamente o processo ou oferecer qualquer oportunidade aos outros envolvidos. A votação no plenário resultou em 315 votos a favor e 143 contra.
Os ministros do Supremo diminuem a importância de qualquer influência na passagem da ação penal relacionada ao plano golpista e declaram que a suspensão, conforme a Constituição, se aplica somente a Ramagem e refere-se apenas aos delitos perpetrados após sua diplomação como deputado, ocorrida em dezembro de 2022.
Isso significa que a concessão feita pela Câmara incluiria delitos ocorridos no dia 8 de janeiro, situações de degradação de bens protegidos e danos graves, resultantes de violência e ameaças sérias contra o patrimônio da União.
Além das infrações mencionadas, Ramagem também enfrentou acusações relacionadas à tentativa de derrubar violentamente o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em uma organização criminosa armada. Para os ministros, essas acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ocorreram antes da sua diplomação.
Os juízes ressaltam que o ministro Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma, já enviou um comunicado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), esclarecendo que não é viável o arquivamento completo da ação penal contra Ramagem. No comunicado, Zanin esclarece a Motta que a ação pode ser suspensa apenas no que diz respeito a ele e especificamente em relação aos delitos cometidos após sua diplomação como deputado.
Os ministros do STF afirmam, ainda, que é juridicamente impossível que Bolsonaro ou outros réus não parlamentares sejam favorecidos.
O pedido examinado nesta quarta-feira para suspender a ação foi submetido em abril pelo PL, depois que Ramagem e Bolsonaro foram citados como réus no STF. A razão alegada é a proteção da imunidade parlamentar do deputado.
— É inegável que atualmente existe um excesso de um poder em relação ao outro. Neste momento, o STF considera os deputados como insignificantes. Além disso, no meu caso, como parlamentar eleito, estou sendo utilizado como um peão pelo STF — afirmou Ramagem durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Os representantes legais do partido mencionam o artigo 53 da Constituição ao solicitar a interrupção, o qual aborda a imunidade parlamentar. De acordo com esse dispositivo, ao receber uma denúncia contra um legislador, o Supremo Tribunal deverá informar ao Congresso, que então avaliará se a ação continuará ou será suspensa.
Compreenda a situação.
No momento de protocolar o pedido de suspensão, os advogados do PL mencionam o artigo 53 da Constituição, que aborda a imunidade dos parlamentares. Essa disposição estabelece que, ao receber uma denúncia contra um parlamentar, o Supremo deve notificar o Legislativo, que então decidirá como prosseguir com o processo ou se haverá a suspensão.
O mecanismo legal empregado nessa situação é um pedido formalmente denominado Suspensão do Processo Penal (SPP). A base para isso está no artigo da Constituição que permite à Câmara e ao Senado a interrupção do trâmite de uma ação penal contra um deputado ou senador por fatos ocorridos após sua diplomação.
No que diz respeito ao Ramagem, o relator sustenta que, embora os delitos possam ter se materializado antes da diplomação, eles são considerados “permanentes”, ou seja, se estenderam ao longo do tempo e, portanto, estão também passíveis de suspensão. (Foto: Reprodução)