Ministra do STM: militares denunciados podem perder a patente

A ministra do Supremo Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, que tomará posse no dia 12 de março como a primeira mulher a liderar a instituição (tradicionalmente comandada por homens nos últimos 216 anos), fez um esclarecimento sobre as informações circulantes a respeito da possibilidade de o tenente-coronel Mauro Cid e outros 23 militares serem considerados indesejáveis nas Forças Armadas, resultando em seus afastamentos.

Embora haja a crença geral de que a perda da patente acontece apenas quando a condenação ultrapassa dois anos, a ministra esclareceu que essa interpretação não é totalmente precisa. As lideranças das três Forças Armadas têm a autoridade para decidir pela exclusão de um militar, caso acreditem que seu comportamento se afasta dos padrões exigidos para a função que exerce. Assim, a perda da patente pode ocorrer independentemente da duração da pena ser maior ou menor que dois anos.

Um membro das Forças Armadas pode ter sua patente revogada mesmo que não receba uma condenação de mais de dois anos. Isso ocorre porque, se o comandante considerar necessário, ele pode solicitar um Conselho de Justificação. Após esse processo interno, o caso será encaminhado ao tribunal, que possui a autoridade única e exclusiva para decidir sobre a perda do cargo e da patente do oficial..

Conforme afirmado pela ministra, “caso a pena ultrapasse dois anos, haverá uma análise de indignidade. No entanto, a duração da pena, seja maior ou menor que dois anos, não é relevante, pois o Conselho de Justificação atua como um tribunal de honra. Esse tribunal tem a função de decidir se o militar pode ou não continuar fazendo parte das Forças Armadas.”.

Um aspecto relevante destacado pela ministra foi que “isso se aplica, inclusive, aos militares que se encontram na reserva ou que foram reformados”.

Ela destaca o seguinte: “há um código de ética no âmbito militar que deve ser respeitado, e os militares têm grande preocupações com isso, portanto, não é a quantidade que vai definir a situação. As atitudes e ações do militar é que serão analisadas e, se houver uma condenação, ele será avaliado posteriormente por um Conselho de Justificação, caso a pena seja menor, ou por uma representação de indignidade se ultrapassar dois anos. Dessa forma, ele será submetido a essa avaliação ética diante do Conselho de honra no Superior Tribunal Militar.” (Foto: Divulgação/STM)

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