Mendonça diz que fim da ‘saidinha’ não vale para quem já está preso

Segundo o ministro do STF, a legislação só pode ter efeito retroativo caso beneficie o réu

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o direito à saída temporária a um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício depois da aprovação da lei que restringiu a chamada “saidinha”. Segundo o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso Nacional não deve afetar os detentos que já cumprem pena. Assim somente as pessoas detidas após a promulgação da lei não terão o direito de deixar o cárcere temporariamente.

“O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal. Ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, escreveu o ministro.

No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais. O homem está preso por roubo com uso de arma, considerado um crime grave. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro e ao Superior Tribunal de Justiça para reverter a decisão, sem sucesso. Sua defesa então entrou com recurso no STF.

“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave (lex gravior)”, completou Mendonça. “Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente, ante concessão fundamentada na redação anterior da Lei nº 7.210, de 1984, com alteração da Lei nº 13.964, de 2019.”

Derrubada do veto

Na noite de terça-feira (28), o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve a decisão de acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, o benefício da saída temporária será será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior e está vetado para quem foi condenado por crime hediondo ou cometido com grave ameaça.

Nesse sentido, a decisão de Mendonça antecipa eventual entendimento do plenário do Supremo sobre a questão. Apesar da derrubada do veto, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) disse que o Planalto não pretende recorrer. Outras instituições, no entanto, como a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm autonomia para apresentar questionamentos ao STF.

(Foto: Reuters)

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