Mendonça: brando com amigos, duro com rivais

Henrique Acker – Diz a LEI Nº 9.266, DE 15 DE MARÇO DE 1996., em seu Artigo 2º, ítem C, que reza sobre a reorganização das classes da Carreira Policial Federal, fixando a remuneração dos cargos que as integram e dando outras providências:

“O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial”, (Redação dada pela Lei nº 13.047. de 2014).

 

Assim, não há o que discutir sobre a decisão do ministro do STF André Mendonça de afastar o Diretor-Geral e o diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa. Fica cristalino que a medida não tem qualquer base legal.

Um órgão do Poder Judiciário não pode avocar para si a competência de afastar um servidor do Poder Executivo, que só pode ser nomeado e exonerado (ou afastado) pelo Presidente da República.

É com base nesse argumento, que a Advocacia Geral da União enviou, em caráter de urgência, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, o pedido de suspensão da medida.

A Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) também sustenta, em nota pública, que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal – autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição – “somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário.”

Como a decisão monocrática – tão criticada anteriormente pelo próprio Mendonça – ainda não foi referendada pela segunda turma do STF, por conta do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, aguarda-se que Fachin leve o pedido da AGU ao Plenário da Corte.

Está evidente que a crise no STF foi provocada propositalmente pelo senhor Mendonça. O objetivo é agradar aos seus pares (bolsonaristas) nos inquéritos do INSS e do Banco Master, que ele relata, além de desgastar o Supremo junto a opinião pública.

Até agora, diante das mensagens de Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira a Daniel Vorcaro, nenhum dos dois foi chamado por Mendonça a prestar esclarecimentos. O inquérito da roubalheira do INSS, que lesou aposentados e correu frouxo nos governos Temer e Bolsonaro, também não vai adiante nas mãos do relator.

Já se admite até a possibilidade do presidente do STF vir a assumir a relatoria dos dois inquéritos. Até porque, Mendonça confirmou que se reuniu por duas horas com Vorcaro, em São Paulo, no dia 14 de março de 2025, no Instituto Iter, fundado por ele próprio.

 

Por Henrique Acker (jornalista e colunista)

 

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