Medalhas olímpicas são isentas de impostos; deputados pedem isenção no Imposto de Renda

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (5) que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais. É o que estabelece o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010. Já os prêmios recebidos em dinheiro são tributados. Em contrapartida, um projeto de lei que sugere a isenção do imposto de renda para premiações recebidas por medalhistas olímpicos.

Conforme a legislação, é concedida isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.

O órgão garante que entrar no País com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Segundo o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Na modalidade em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil. Esses prêmios são tributados.

Premiações de atletas brasileiros
— Rebeca Andrade (ginástica artística): R$ 826 mil (bronze por equipes + duas pratas individuais + ouro individual);
— Beatriz Souza (judô): R$ 392 mil (ouro individual + bronze por equipes)
— Willian Lima (judô): R$ 252 mil (prata individual + bronze por equipes);
— Caio Bonfim (marcha atlética): R$ 210 mil (prata individual);
— Larissa Pimenta (judô): R$ 182 mil (bronze individual + bronze por equipes);
— Rayssa Leal (skate): R$ 140 mil (bronze individual);
— Flávia Saraiva (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);
— Jade Barbosa (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);
— Lorrane Oliveira (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);
— Júlia Soares (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);
— Rafaela Silva (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
— Ketleyn Quadros (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
— Leonardo Gonçalves (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
— Rafael Macedo (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
— Guilherme Schmidt (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
— Daniel Cargnin (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
— Rafael Silva (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes).

Isenção

Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram, nesta segunda, um projeto de lei que sugere a isenção do imposto de renda para premiações recebidas por medalhistas olímpicos. A ideia do projeto é de que os valores concedidos pelo COB, governo federal ou outras entidades sejam integralmente destinados aos atletas, sem valores descontados para pagamento do imposto.

Um dos autores do texto, o deputado Felipe Carreras protocolou um requerimento de urgência — com 495 assinaturas –, pedindo que o projeto seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara. A ideia dos deputados é aprovar a proposta a tempo de beneficiar os medalhistas brasileiros da Olimpíada de Paris.

Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que a isenção do imposto significaria um “reconhecimento do esforço extraordinário destes indivíduos e um incentivo direto à prática esportiva no Brasil”.

Questionado sobre o assunto, o Ministério da Fazenda reafirmou que prêmios recebidos pelos atletas são tributados.

“Os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena, publicidade em camisas etc., como retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado devendo compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual”, consta na legislação que trata sobre o imposto.  (Foto: Reprodução/@timebrasil)

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