Aguardando a aprovação do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, o projeto de lei complementar (PLC) 18/2024, elaborado pelo próprio governo estadual, representa um risco para aproximadamente 5,5 mil hectares da floresta amazônica. A área afetada foi estimada pelo Instituto Centro de Vida, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que se dedica a questões de governança ambiental e políticas públicas no estado.
“Estamos discutindo uma iniciativa de desmatamento que se tornará legal em 10% da área do Mato Grosso, de acordo com o modelo criado por nosso laboratório de inteligência territorial”, declara Alice Thuault, diretora executiva da organização.
A proposta sugere a reclassificação dos biomas com base em critérios que poderiam levar à conclusão de que toda a região amazônica seria reclassificada como Cerrado. “Esses critérios não são formalmente reconhecidos pela legislação federal. Por exemplo, se a altura média da vegetação em uma área for superior a 20 metros, essa área é considerada Amazônia. Contudo, se a altura for inferior a 20 metros, a classificação muda para Cerrado. Esse método não é adequado para definir biomas ou tipos de vegetação. Dessa forma, o resultado seria basicamente a diminuição da reserva legal“, afirma Suely Araújo, que é coordenadora de políticas públicas da rede de organizações ambientais Observatório do Clima (OC).
A legislação ambiental brasileira, conhecida como Código Florestal (Lei 12.651/2012), estabelece que 80% da Amazônia deve ser protegida, mesmo em áreas de propriedade privada, ao passo que a reserva legal exigida para o Cerrado é de somente 35%. Com a aprovação da nova proposta, haveria uma alteração na forma como os biomas nas propriedades rurais são definidos, permitindo que fossem avaliados e reclassificados com base em amostras obtidas fora da propriedade, de acordo com o que afirma o Parágrafo 2º do Artigo 2º do texto aprovado. “Na impossibilidade de realizar a amostragem na propriedade, serão levadas em conta as áreas localizadas a um raio de até 10 km (dez quilômetros) do perímetro da propriedade rural.”
Segundo Suely, a estrutura ambiental do Brasil utiliza a classificação de biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que considera diversos outros aspectos além da altura das plantas. Ademais, essa abordagem ignora que, segundo a legislação federal, a questão ambiental é tratada na esfera da legislação concorrente. Assim, embora os três níveis governamentais possuam o direito de legislar, estados e municípios devem adotar normas mais restritivas do que as federais, e não o contrário. “O texto aprovado, embora cite o IBGE, na prática concede aos governos locais [estados e municípios] a capacidade de desmantelar as delimitações estabelecidas pelo governo federal”, afirma a pesquisadora. (Foto: Polícia Federal/divulgação)
Com informação da Rede Brasil.