Maioria do STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

Relator do caso, o ministro Edson Fachin estipulou a pena em 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, mas isso ainda será discutido no plenário

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), a favor da condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello à prisão. Relator do caso, o ministro Edson Fachin estipulou a pena de Collor em 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Os outros ministros da Corte acompanharam Fachin na condenação por corrupção e lavagem e divergiram em alguns pontos sobre o tempo de pena. Devido a isso, a discussão da pena será realizada ao final do julgamento.

Collor é alvo de uma ação penal que o acusa de ter recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR distribuidora. Seis dos ministros entenderam que existem elementos suficientes para comprovar a prática criminosa de corrupção e lavagem de dinheiro.

“Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas-correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando Affonso Collor de Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem”, afirmou o ministro Edson Fachin, em seu voto.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luís Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator em prol da condenação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora.

Dosimetria

A procuradoria pediu condenação a 22 anos de prisão. O ministro Fachin sugeriu a pena de 33 anos de cadeia. Após o voto dele, os demais ministros também se manifestam sobre o caso. Os demais ministros devem votar na próxima semana, para que ocorra a finalização do julgamento e a publicação do acórdão (decisão). Até o final da análise do caso, os ministros podem mudar de voto. Por ter mais de 70 anos de idade, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade.

O ministro Alexandre de Moraes também se manifestou pela condenação e disse que o caso é complexo. “As investigações por organização criminosa são extremamente completas. Acompanho integralmente o ministro Edson Fachin. Julgo procedente a ação penal, nos mesmos termos do relator. Sobre a dosimetria, vou reanalisar e ver a questão das multas”, afirmou o magistrado.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou, durante a sessão, que diversos elementos comprovaram a existência de uma associação estruturada para cometer os crimes. “Ficou devidamente provado, não estamos falando, nem de longe, em provas baseadas nas chamadas delação premiada. Aqui tem testemunhas, documentos, o grupo de investigação, tanto do ministério público quanto da empresa. Neste caso, cheguei a trocar ênfase do ministro relator dos depósitos lícitos, separados dos ilícitos, de tal maneira de que não havia dúvida de que estávamos aqui a tratar de ilícitos”, disse. (Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo)

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