Lula veta isenção para fundos de investimento

Os fundos de investimento e de patrimônio deixaram de ser isentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos impostos que passarão a vigorar com a reformulação do sistema tributário.

O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, esclareceu que a decisão de retirar foi fundamentada em aspectos legais.

Durante uma coletiva de imprensa, foi ressaltado que não existia um suporte constitucional claro para que esses fundos fossem reconhecidos como beneficiários do IBS e CBS, em referência aos 15 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relacionados à regulamentação da reforma tributária, que foi sancionada na última quinta-feira (16).”.

De acordo com Appy, a decisão de vetar se fundamentou na Emenda Constitucional 132, a qual define quais instituições possuem vantagens fiscais ou estão isentas de impostos.

A seção abrange os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

De acordo com o secretário, a decisão de veto foi vista como essencial, uma vez que a inclusão desses fundos poderia ser entendida como uma isenção tributária não contemplada pela constituição.

“Foi determinado que os fundos não eram contribuintes e, por isso, foram excluídos dessa categoria. Uma análise jurídica indicou que a classificação como não contribuinte poderia ser considerada um benefício fiscal não explicitamente estabelecido na Emenda Constitucional, o que a tornaria inconstitucional“, declarou Appy.

A escolha foi sustentada pela análise legal da AGU, que apoiou a ação. (Foto: Reprodução)

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