Lula sanciona taxação de fundos dos super-ricos

O texto teve apenas um veto, solicitado pelo Ministério da Fazenda, que trata sobre investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece a taxação de impostos de offshores (investimentos ou empresas no exterior) e fundos exclusivos usados por super-ricos. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13). A medida faz parte de um pacote de propostas do governo que tem por objetivo atingir a meta de déficit zero da União no próximo ano. O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O projeto prevê a criação ou elevação de alíquotas incidentes sobre fundos de investimento com um único cotista (os chamados fundos exclusivos) ou aplicações em offshores, empresas no exterior que investem no mercado financeiro. Até 2025, o governo poderá arrecadar cerca de R$ 30 bilhões com a taxação das offshores e dos fundos, conforme estimativas.

O texto, publicado no Diário Oficial da União, teve apenas um veto, solicitado pelo Ministério da Fazenda, que trata sobre investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA). De acordo com a justificativa do veto, foram contemplados apenas sistemas centralizados multilaterais de negociação, excluindo os bilaterais. “[O trecho] Restringe excessivamente a definição de Bolsas de Valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA)”, diz a justificativa no DOU.

“Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, completa.

Com a nova lei, as offshores serão tributadas uma vez ano ano, em 31 de dezembro, com alíquota de 15%. A tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses. Cerca de 2,5 mil brasileiros possuem aplicações nos chamados fundos exclusivos com montante mínimo de R$ 10 milhões, segundo o governo.

Inicialmente, a proposta do governo federal indicava uma tributação em até 22,5% sobres os ganhos, mas o relator da matéria na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), reduziu essa alíquota para alinhar com a mesma taxa para os fundos exclusivos. Até agora, o tributo era recolhido apenas no resgate das cotas ou na liquidação do fundo, sem o chamado “come-cotas” – cobrança semestral sobre os ganhos, já aplicada a demais fundos existentes no Brasil.

Para compensar esse alinhamento das alíquotas sobre os ganhos futuros, Pedro Paulo elevou a alíquota de 6% para 8% sobre os ganhos acumulados até agora nesses fundos – os chamados estoques. A ideia proposta inicialmente pela Fazenda era de 10%. Essa é uma das medidas de receitas extras que o governo incluiu na proposta de Orçamento de 2024. Ao todo, são R$ 168 bilhões em elevação de arrecadação a partir de iniciativas apresentadas sob a condição de aprovação do Congresso Nacional ou implementação pelo Executivo.

O governo correu para que a medida fosse aprovada ainda em 2023 para valer no próximo calendário. O Congresso concluiu sua análise no final de novembro e agora vai votar a sanção e o veto do presidente – o que deve ocorrer só no ano que vem, uma vez que o recesso parlamentar começa em menos de dez dias.

A União defende que a proposta aprovada, além de elevar as receitas (em R$ 20 bilhões em 2024, de acordo com a projeção que continua sendo divulgada pelo Ministério da Fazenda), busca alcançar maior justiça tributária – já que os donos desses recursos acabam não recolhendo Imposto de Renda sobre rendimentos, devido às diferentes brechas previstas na própria legislação. A argumentação é que a tributação de recursos mantidos por brasileiros no exterior busca colocar em pé de igualdade os contribuintes que detêm investimentos no Brasil e recolhem tributos sobre seus rendimentos e aqueles que usam empresas ou fundos offshore, que podem fugir indefinidamente do pagamento de impostos.

(Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda)

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