O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (3/7), a lei que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Durante o evento, realizado na Base Aérea de Brasília, o presidente evitou falar muito e disse que preferia deixar as ministras da área e as mulheres representantes sindicais falarem, e afirmou que ele não queria “escorregar numa palavra” para que os jornais fizessem uma manchete que não fosse a nova lei sancionada, que segundo ele, “vai pegar”.
“Não existe essa lei de pegar e não pegar”, afirmou ele, citando Franco Montoro, ex-governador de São Paulo. “O nosso governo vai fazer cumprir a lei”, afirmou, citando os órgãos fiscalizadores. “Não vamos ter problema com essa lei”, afirmou.
O evento, originalmente marcado para o Palácio do Planalto, acabou alterado para a Base Área de Brasília. Segundo Lula, isso ocorreu para que ele pudesse embarcar para a Argentina, onde participará da Cúpula do Mercosul. Pela manhã, o presidente participou de evento sobre a retomada das obras da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol).
O projeto de lei que trata da igualdade salarial, o PL 1085/2023, foi aprovado pelo Plenário do Senado em 1º de junho e, desde então, aguardava sanção presidencial. Esse é o primeiro projeto de lei de autoria do novo governo Lula. A proposta teve a tramitação iniciada na Câmara dos Deputados.
Diferença salarial
Com a nova regra, as empresas que não cumprirem a lei serão multadas. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função. A nova lei tem uma multa maior do que a prevista na CLT.
Em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. E, em caso de reincidência, a multa dobra. Em caso de discriminação, o empregado também terá direito a indenização por danos morais.
De acordo com o artigo 5º da nova regra, fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Atualmente, as mulheres têm remuneração 30% inferior aos homens na mesma função.
“Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos (R$ 132 mil), sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens”, diz a legislação. (Foto: Reprodução)