Lula sanciona lei que amplia prazo para pagar o Pronampe

A partir de agora, o microempreendedor poderá acertar os débitos com o governo federal em até 6 anos

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.554/2023, que flexibiliza e aprimora as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O MEI poderá acertar os débitos com o governo federal em até 6 anos, e não mais em 4, como era feito antes da sanção do chefe do Executivo.

A nova lei ainda prevê a possibilidade de que os contratos de empréstimos firmados a partir de 2021 sejam renegociados a partir das novas regras, desde que sejam observadas as estabelecidas pelo governo federal para a execução da renegociação. O Pronampe mantém teto de juros mensais (6% + Selic) e estabelece um limite mínimo de carência de 12 meses. A Lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (24) e foi sancionada sem vetos.

De acordo com o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, a ampliação visa fortalecer as micro e pequenas empresas (MPE), que, como ressalta o chefe da pasta, têm papel essencial para gerar emprego, renda e sustentar a economia brasileira. “A ampliação do prazo de pagamento do Pronampe e a definição de um teto de juros mais justo irão ajudar a garantir que essas empresas tenham acesso ao crédito necessário para se recuperarem e crescerem”, afirmou Alckmin.

 

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado, em 2020, pelo então Ministério da Economia do governo de Jair Bolsonaro (PL), como resposta aos efeitos da pandemia da Covid-19, para ampliar a oferta de crédito para as empresas de pequeno porte e também estimular o consumo.

Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março e sancionada esta semana, a lei amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do Pronampe. O prazo atual em vigor era de 48 meses, prorrogáveis por mais 12. O prazo de carência mínima é de até 12 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.

Entre as suas funções, o programa permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, segundo a capacidade de pagamento. Além disso, os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros.

 

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