Fundo poderá ser utilizado por aéreas para empréstimos, aquisição de querosene e desenvolvimento de projetos de combustíveis renováveis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (18) lei que atualiza e moderniza a Lei Geral do Turismo e que vai permitir, entre outras medidas, financiamentos de novas aeronaves pelas companhias aéreas. A estimativa é de um aporte de R$ 6 bilhões por meio do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), conforme informou o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).
“O novo normativo garantirá aporte de R$ 6 bilhões ao modal de transporte aéreo por meio de financiamento às companhias brasileiras. Os recursos serão transformados em melhorias para elevar a qualidade do turismo e melhor experiência dos passageiros”, disse o ministério em nota.
Administrado pelo MPor, o fundo poderá ser utilizado por empresas aéreas para empréstimos, aquisição de querosene de aviação e para o desenvolvimento de projetos de combustíveis renováveis. Ainda de acordo com o ministério, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o operador primário do fundo, mas bancos ou instituições financeiras — públicos ou privados — também poderão participar de financiamentos com recursos do Fnac, “desde que assumam os riscos das operações e sejam habilitados pelo BNDES para esse propósito”.
O projeto foi aprovado na Câmara no final de agosto. Lula vetou dispositivo aprovado pelo Congresso que previa normas para a responsabilização solidária de agências de viagens, no caso de falência de prestadoras de serviços.
“Quando criamos o Ministério do Turismo, queríamos provar que não tinha sentido um país de 200 milhões de habitantes, com vasto território, com praias maravilhosas, com gente qualificada e capitais competitivas, não tivesse o Ministério do Turismo. Para o turismo, temos que ter dois componentes: lugares bonitos e pessoas terem condições de viajar”, afirmou o presidente, durante cerimônia para sanção da nova lei.
“É preciso que a gente crie condições para que as pessoas das camadas mais baixas tenham o direito de viajar. O que cabe ao Estado é garantir condições. E isso estamos tentando fazer. Com essa nova LGT, queremos criar coisas boas para o turismo, criar consumidor para fazer a indústria crescer. A aprovação desta lei é uma nova oportunidade de fazer do turismo uma indústria poderosa, não só do internacional, mas do turismo interno também. As pessoas querem viajar e temos que criar condições para isso”, acrescentou.
Fundo Nacional de Aviação Civil
Um dos destaques da nova legislação é a permissão para a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para empréstimos e aquisição de querosene de aviação para empresas áreas e também para o desenvolvimento de projetos de combustíveis renováveis. Com a nova lei, 30% dos recursos do FNAC passam a ser geridos pelo Ministério do Turismo.
Antes, a verba era integralmente do Ministério de Portos e Aeroportos. A estimativa é de que R$ 6 bilhões sejam usados para fortalecer as empresas aéreas em operação no país. Esses recursos são oriundos de outorgas de infraestrutura aeroportuária e deve ser aplicado na aviação civil e no incremento do turismo. O texto aprovado no Congresso prevê a criação de um Comitê Gestor dentro do Ministério de Portos e Aeroportos, que ficará responsável por gerir o fundo e definir os limites anuais para os empréstimos.
Segundo o governo, a nova Lei Geral do Turismo é resultante de amplos debates entre o Governo Federal, o parlamento e a iniciativa privada e desburocratiza, aprimora e favorece uma maior integração entre o poder público e a iniciativa privada. O foco está concentrado na atração de investimentos e no desenvolvimento das atividades turísticas no país.
“O Ministério do Turismo está focado em melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, afirmou o ministro Celso Sabino.
De acordo com o governo, a nova lei também protege diretamente o consumidor, ao definir que os prestadores turísticos devem estar registrados no Cadastur para divulgarem seus serviços, o que ajuda a reprimir golpes.
Já o reconhecimento de produtores rurais e agricultores familiares como prestadores de serviços turísticos, mesmo que na condição de pessoa física, é considerado outro avanço da nova Lei Geral do Turismo. Ela autoriza a manufatura e comercialização da produção, assegurando uma renda complementar, sem que isso implique em perda da condição de produtor rural.
(Foto: Ricardo Stuckert/PR)