Lula sanciona corte gradual de recursos a municípios que perderam população

Censo Demográfico de 2022 mostrou que 43% dos municípios perderam habitantes

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que impede a redução imediata de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que apresentaram perdas populacionais no Censo Demográfico 2022. De acordo com o levantamento, 43% dos municípios perderam habitantes. O texto, aprovado este mês no Senado, prevê uma transição de dez anos para que os municípios se adequem em índices de distribuição de recursos do FPM, seguindo critérios de população e renda. A publicação foi em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta-feira (28).

A medida visa diminuir gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios que sofreram queda populacional na última década, como apontou o Censo 2022. A lei complementar trata da parcela conhecida como FPM-Interior, equivalente a 86,4% do recurso. O restante é destinado às capitais (10%) e para uma espécie de reserva (3,6%) voltada a cidades do interior com população superior a 142.633 habitantes.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que São Gonçalo (RJ) teve a maior redução percentual da população, a diferença chega a 10,3%. O município é seguido de perto por Salvador e Itabuna, ambas na Bahia, que perderam 9,6% e 8,8% da sua população em dez anos, respectivamente. A capital baiana ainda teve a maior queda absoluta, com menos 257.651 moradores.

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirmou que, para a entidade, “os dados (do censo) não representam com fidedignidade a realidade do país e impacta diretamente nos recursos transferidos aos Entes locais, especialmente em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a diversos programas federais que consideram o porte populacional”.

Sobre o projeto sancionado por Lula, afirmou que o texto “mitiga as perdas imediatas dos municípios”. A CNM afirmou ainda que vai “atuar junto ao Congresso Nacional e ao Executivo para que uma nova contagem populacional seja realizada já em 2025” e que “pela análise da CNM, 770 Municípios vão ter perdas de coeficiente do FPM; 4.523 se mantiveram estáveis; e 249 irão ganhar”.

 

O que diz a lei

Para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios, é levado em consideração a população de cada e a renda per capita de cada estado, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com uma população menor, cairiam os repasses de recursos federais. As cidades que têm população entre 10.189 e 13.584, é atribuído o coeficiente 0,8, enquanto aquelas que têm de 13.585 a 16.980 habitantes, o coeficiente é 1. Os municípios aumentam 0,2 ponto a cada faixa até chegar a 4, atribuídos aqueles com população igual ou superior a 156.217.

O FPM-Interior é distribuído de forma proporcional, ou seja, cidades de coeficiente 1,8, receberiam 80% a mais que aqueles de coeficiente 1. Com a lei, a partir do próximo ano, cidades contempladas pelo FPM-Interior terão uma redução gradativa de 10% ao ano, ao longo de dez exercícios. Somente após o período e que os novos índices passam a valer integralmente.

A lei sancionada prevê, ainda, a prorrogação, até 30 de dezembro, da vigência da antiga Lei de Licitações, do Decreto do Pregão Eletrônico e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações. Após a data estabelecida, passa a vigorar a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

(Foto: Divulgação – Município de São Gonçalo (RJ), que segundo o Censo 2022, teve uma redução de 10,3% da sua população na última década)

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