Lula isenta imposto sobre prêmios recebidos por medalhistas olímpicos

Cobrança não foi criada no governo Lula, como foi erroneamente divulgado nas redes, mas sim nos anos 70, durante a ditadura. Medida Provisória que retira a cobrança do Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos atletas em função das conquistas olímpicas foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8)

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), através de uma medida provisória, isentou do pagamento do imposto de renda (IR) as premiações financeiras recebidas por atletas olímpicos e paralímpicos na conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto altera a Lei nº 7.713, de 1988 que trata do Imposto de Renda. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).

A Lei nº 7.713 foi alterada para incluir, entre os rendimentos isentos, “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”.

A isenção da declaração dos prêmios no Imposto de Renda ocorre após uma polêmica na internet sobre a taxação dos prêmios pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Ao contrário do que foi propagado nas redes sociais, a lei de taxação da premiação não foi criada no governo Lula. A taxação de premiações recebidas por atletas olímpicos, inclusive, totalizou cerca de R$ 1,2 milhão nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A legislação brasileira que estabelece a taxação de prêmios obtidos em competições esportivas, artísticas, científicas ou literárias foi criada na década de 70, durante a ditadura militar. Em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), uma segunda normativa discorreu sobre o tema e pontuou que gratificações e prêmios são entendidos como salários e, portanto, estão sujeitos à mesma tributação.

Pela regra anterior, os atletas eram obrigados a declarar o valor e recolher 27,5% sobre o valor recebido no Imposto de Renda, como ocorre com todo cidadão que possui rendimentos acima de dois salários mínimos. Ou seja, o atleta vencedor de uma medalha de ouro, por exemplo, recebe como premiação do COB um valor de R$350 mil, além da medalha. Sobre esse valor seria necessário recolher 27,5% o que corresponde a R$96.250,00.

Agora, com a nova regra autorizada através da Medida Provisória os atletas ficam isentos e não precisarão declarar o valor do prêmio no Imposto de Renda. As medalhas e demais premiações como estatuetas, troféus, faixas e cartazes já são livres de impostos desde 2007.

O texto da  MP nº 1.251 foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro do Esporte André Fufuca e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Como é da natureza de toda Medida Provisória, a mudança passa a valer a partir da data da publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. O texto da MP prevê no entanto, uma vigência retroativa. Na publicação está especificado que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, realizados na França.

Na Câmara, o texto é de inciativa do deputado bolsonarista Luiz Lima (PL-RJ) que afirma que a isenção do imposto de renda sobre as premiações é um reconhecimento aos atletas e não traz impactos signiticativos no orçamento. “É importante destacar que a isenção proposta tem um impacto financeiro relativamente pequeno para os cofres públicos, uma vez que osJogos Olímpicos ocorrem apenas a cada quatro anos (ou dois anos, se consideramos também os Jogos de Inverno) e o número de medalhas conquistadas, bem como os valores pagos a título de premiação, não são significativos em termos do orçamento nacional”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.

No Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou proposta semelhante na última terça-feira (6). Para o senador, a isenção do imposto sobre a premiação valoriza a atuação o compromisso dos atletas com o esporte do país. “A conquista de uma medalha olímpica é um reflexo não apenas do talento, mas também da perseverança e do compromisso com o esporte. A isenção do Imposto de Renda sobre as premiações se configura como uma forma de reconhecimento e valorização desse esforço singular”, afirma Nelsinho Trad.

 

Medalhas não são taxadas

Ao contrário do que também foi propagado nas redes sociais, a Receita Federal informou que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, estão isentos de impostos federais. É o que estabelece o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010. Já os prêmios recebidos em dinheiro são tributados.

Segundo a legislação, é concedida isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.

(Foto: Rafael Bello/COB)

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