Nesta quinta-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ratificou a legislação que expande o papel da polícia nas plataformas digitais e intensifica as penalidades para delitos relacionados à pornografia que utilize inteligência artificial, especialmente envolvendo menores.
O Congresso Nacional finalizou a aprovação da proposta em julho.
A legislação torna mais severas as punições para o aliciamento quando forem utilizados recursos como inteligência artificial (IA), deepfake, contas fraudulentas, ofertas de benefícios ou exploração de vínculos de confiança.
A finalidade é impedir que delinquentes, especialmente os que cometem crimes sexuais, utilizem a tecnologia para ludibriar e seduzir crianças, visando à exploração e ao abuso.
“A liberdade de se expressar não pode ser equiparada a assassinatos, genocídios ou atos de violência. Isso representa o pleno funcionamento da democracia. Apesar de termos uma grande liberdade, é necessário estabelecer limites. E esses limites consistem em não prejudicar a liberdade alheia”, afirmou Lula.
O chefe do Executivo declarou que é obrigação do governo assumir a responsabilidade e estabelecer mecanismos de punição para aqueles que utilizam os diversos recursos da tecnologia e do ambiente digital para realizar atos criminosos.
Aumento de penas
No caso de crimes relacionados à criação, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdos que envolvam violência sexual contra crianças ou adolescentes, assim como sua comercialização ou exibição, a pena foi aumentada de 4 a 8 anos de prisão para um intervalo de 4 a 10 anos de detenção.
A sanção é elevável em um terço caso a comercialização ou a exibição aconteça através da internet e das mídias sociais.
Além dessas ações, o projeto de lei eleva a penalização para aqueles que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam ou disseminam conteúdos relacionados à violência sexual contra crianças ou adolescentes. A punição, nesses casos, aumenta de 3 a 6 anos de prisão para 4 a 10 anos de prisão.
A sanção vigente para aqueles que compram, detêm ou guardam esse gênero de material varia de 1 a 4 anos de prisão. A proposta eleva essa penalidade para um intervalo de 3 a 6 anos de encarceramento.
Em todas essas situações, já estava estipulada uma penalidade pecuniária junto com a prisão, e a legislação aprovada conservou essa determinação.
Inteligência artificial
A utilização de inteligência artificial em atividades criminosas eleva as penalidades de um terço a dois terços. Esse incremento nas punições também se estende ao emprego de deepfake (tecnologia que reproduz de maneira realista a imagem e a voz de um indivíduo), perfis fraudulentos, jogos na internet e plataformas sociais para a exploração de jovens e menores.
Se um indivíduo utiliza uma relação de proximidade pessoal, poder, responsabilidade ou laço familiar para cometer atos de violência contra uma criança ou adolescente, a pena é acrescida em até dois terços. (Foto: Rede Brasil)
Por Opinião em Pauta com informações da Ag. Brasil



