Lula assina medida alterando regras para vales-alimentação e refeição

Nesta terça-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova disposição reformula as diretrizes relacionadas ao vale-alimentação e ao vale-refeição, visando aumentar a transparência, a competitividade e a ética no setor.

As alterações favorecem mais de 22 milhões de empregados, proporcionando-lhes maior autonomia na escolha e uma aceitação aprimorada dos cartões. O decreto ainda promove um equilíbrio para as empresas e os pontos de venda, assegurando que os fundos sejam destinados exclusivamente à alimentação.

Estabelecido em 1976, o Programa de Apoio ao Trabalhador (PAT) é a iniciativa governamental mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e estará completando 50 anos em 2026. Atualmente, o programa tem 327 mil empresas registradas e beneficia 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Dentre as inovações, o decreto impõe restrições às tarifas aplicadas pelas operadoras: o percentual máximo cobrado dos comerciantes (MDR) será de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. Além disso, o prazo para o repasse dos valores aos comerciantes foi diminuído para no máximo 15 dias corridos, e estabelece que, em um período de até 360 dias, todos os cartões do programa devem ser aceitos em qualquer terminal de pagamento — uma ação que assegura a interoperabilidade entre as diferentes bandeiras.

 

Dúvidas e esclarecimentos acerca das recentes normas.

Os sistemas de pagamento que conte com mais de 500 mil funcionários devem ser disponibilizados em um prazo máximo de 180 dias, promovendo assim uma maior competição e diminuindo a concentração no mercado. Além disso, o decreto veda ações desleais, como a imposição de descontos, benefícios não diretos e vantagens financeiras que não tenham ligação com a alimentação.

Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações visam aprimorar a supervisão e prevenir discrepâncias nas obrigações contratuais, criando um cenário mais equitativo e previsível. O Comitê Interministerial do PAT ficará encarregado de estabelecer diretrizes técnicas e regular as normas do sistema.

O recente decreto assegura que os empregados manterão totalmente o seu benefício, que será destinado apenas para alimentação. Para os comércios, uma ampliação na aceitação do benefício, o que otimiza o fluxo de pagamentos. Além disso, as organizações que usufruem desse benefício contarão com maior segurança legal e uma melhor previsibilidade nas despesas.

 

Mudanças principais

– Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:

A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

– Interoperabilidade plena entre bandeiras:

Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Redução do prazo de repasse financeiro:

O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.

Abertura dos arranjos de pagamento:

Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

Regras de proteção:

Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa. (Foto: Ricardo Stuckert)

Por Opinião em Pauta com informações da Ag. Brasil

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