A suspeição da juíza substituta Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, para julgar o “caso Cancellier”, foi reconhecida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o ministro, não cabe a magistrada “antecipação de juízos categóricos” em relação aos acusados no processo.
Em seu voto, após pedir vistas, Mendes abriu divergência no julgamento de agravo regimental sobre um pedido de suspeição apresentado pelo professor Eduardo Lobo contra a magistrada que conduz a ação penal relacionada à operação “Ouvidos Moucos”.
Eduardo Lobo e outros docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como o então reitor Luís Carlos Cancellier de Olivo, foram afastados de seus cargos e presos em setembro de 2017, em decorrência da operação que mira suposto desvio milionário de verbas da educação.
À época, a prisão dos acadêmicos durou 36 horas e depois de soltos eles foram proibidos de voltar à universidade.
Com isso, 19 dias após deixar a prisão, o então reitor cometeu suicídio, ao se atirar do sétimo piso de um shopping de Florianópolis.
No bolso de sua calça foi encontrado um bilhete afirmando que sua morte foi decretada quando o afastaram da UFSC.
Em seu voto pela suspeição da magistrada, Mendes analisou cada um dos sete pontos apontados pelo autor do recurso para justificar seu pedido e afastou seis deles. Mendes, no entanto, acatou a alegação de fundamentação abusiva contra a juíza. Para ele, Machado fez afirmações categóricas e imperativas, antecipando o desfecho da ação penal. (Imagem: Elza Fiúza – Agência Brasil)
Com informação da Secom STF