Lei põe fim à atenuante de idade para crimes sexuais contra mulheres

Os delitos de violência sexual dirigidos a mulheres não terão a possibilidade de diminuição de pena nem de prazos de prescrição (quando a punição não pode mais ser aplicada) no caso de o autor do crime ser maior de 21 anos ou ter mais de 70 anos. Essa é a nova disposição da Lei 15.160, divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4).

A norma, que foi aprovada pelo presidente interino Geraldo Alckmin, altera o Código Penal ao remover a idade do autor no momento do crime ou da condenação como um fator atenuante em casos de violência sexual contra mulheres, incluindo o estupro.

A norma decorre do Projeto de Lei (PL) 419/2023, que foi introduzido pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi validado em Plenário no dia 10 de junho, sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Anteriormente, o Código Penal, em seu artigo 65, estabelecia que, se a pessoa tivesse menos de 21 anos no momento do delito ou mais de 70 anos na data da decisão judicial, essas condições poderiam atenuar a pena em relação a qualquer crime. Além disso, para esses grupos etários, o período de prescrição era encurtado pela metade, conforme descrito no artigo 115. Com a promulgação da nova legislação, essas atenuantes e a diminuição do prazo prescricional não se aplicam mais a crimes que envolvam violência sexual contra mulheres.

A senadora Dorinha declarou durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que não se pode justificar a violência sexual contra mulheres com base na idade, seja ela jovem ou idosa. O autor do crime, independentemente da sua faixa etária, deve ser responsabilizado da mesma forma que qualquer outro. (Foto: PCBA/DEAM – Periperi)

 

Por Opinião em Pauta com informações da Agência Senado

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