Lei Paulo Gustavo garante R$ 165 milhões para o setor cultural do Pará

Decreto sancionado pelo Presidente Lula prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões para produções culturais. No Pará, governo receberá R$ 91,26 milhões e municípios R$ 73,61 milhões.

 

O Pará receberá mais de R$ 164,8 milhões para investimento em projetos voltados à Cultura. Conhecida como Lei Paulo Gustavo, a Lei Complementar nº 195/2022, sancionada na quinta-feira (11), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, na Concha Acústica de Salvador, tem o intuito de promover ações culturais e incentivar a cultura, um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19. A legislação homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima de complicações da doença.

“Cultura significa emprego. Milhões de oportunidades para gente que precisa comer, tomar café, almoçar e jantar”, disse o presidente durante o evento. “A cultura pode ajudar o povo a fazer a revolução que precisa ser feita neste país, para que o povo possa trabalhar, estudar, comer, ter transporte de qualidade. A cultura pode fazer com que a gente exija o cumprimento da Constituição brasileira”, completou Lula.

Ao todo, a Lei Paulo Gustavo terá um repasse direto de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história do país destinado ao setor cultural. Desse montante, R$ 2 bilhões são voltados para os estados e R$ 1,8 bilhão para os 5.570 municípios brasileiros- 35% para capitais e municípios acima de 200 mil habitantes.

No Pará, R$ 164,8 milhões serão destinados para o apoio a cultura, sendo R$ 91,26 milhões para o Estado e R$ 73,61 milhões para os municípios. Pela divisão, R$ 39,70 milhões serão destinados aos municípios com mais de 200 mil habitantes e R$ 14,19 milhões para os com menos de 200 mil. Para Belém, a estimativa é de R$ 20,04 milhões, seguido por Ananindeua (R$ 6,18 milhões), Santarém (R$ 3,91 milhões), Marabá (R$ 3,68 milhões), Parauapebas (R$ 2,99 milhões) e Castanhal (R$ 2,88 milhões).

O projeto – autoria do ex-senador paraense Paulo Rocha (PT) – ainda garante medidas de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas. Estados e municípios devem “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias”. A Lei estabelece que os chamamentos devem ter oferta de, no mínimo, 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas. (Foto: Divulgação)

 

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