Lei para regulamentação da licença-paternidade volta à pauta do STF

O STF (Supremo Tribunal Federal ) marcou para sexta-feira (22) a retomada do julgamento da ação que discute se há omissão do Congresso Nacional em elaborar uma lei para regulamentar a licença-paternidade para os trabalhadores.

O caso entrou em análise no plenário virtual no fim de junho. Mas, no começo de agosto, a presidente da Corte, Rosa Weber, pediu mais tempo para analisá-lo. Com isso, a deliberação ficou suspensa.

Agora, o caso volta à pauta, também no plenário virtual. O julgamento terminará às 23h59min do dia 29 deste mês, se não houver novo pedido de vista ou de destaque, que leva a ação ao julgamento presencial.

O pedido é para que a Corte fixe um prazo ao Congresso para estabelecer a regra, que deve determinar, por exemplo, a quantidade de dias de benefício a que o trabalhador terá direito.

A Constituição de 1988 fixou a licença-paternidade como um direito trabalhista e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral do benefício seria de 5 dias.

No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias. Mas eles podem ser estendidos em algumas situações – por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).

A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.

Histórico do julgamento

O tema começou a ser julgado pela Corte em 2020. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado) votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.

Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia divergiram e votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão. (Foto: Reprodução)

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