Lei estabelece direito a exames adicionais a gestantes na rede pública de saúde

O presidente Lula sancionou a Lei 14.598, que traz importantes avanços na assistência às gestantes da rede pública de saúde.

Agora, o protocolo de cuidados durante a gravidez inclui a realização do ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais nos primeiros quatro meses de gestação.

Essa medida visa assegurar a segurança e o acompanhamento adequado tanto para a gestante quanto para o bebê.

A ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo que permite verificar a saúde do colo do útero, da placenta, além de identificar os batimentos cardíacos do feto e possíveis complicações que podem levar a abortos ou partos prematuros.

O Ministério da Saúde informou que esse exame já faz parte dos procedimentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e é solicitado e avaliado de rotina pelas equipes de saúde da família e pelos profissionais da Atenção Primária à Saúde nas unidades de saúde.

De acordo com uma nota oficial, esses exames são fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado no início da gestação.

O ecocardiograma fetal, agora integrado ao pré-natal das gestantes do SUS, possibilita uma avaliação detalhada do funcionamento do coração do feto durante o período intrauterino.

Com esse exame, é possível diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias e distúrbios funcionais precocemente, permitindo o encaminhamento da gestante para os tratamentos necessários, caso haja alguma alteração que coloque em risco a gestação. A intenção é proteger a vida da mãe e do bebê e prevenir possíveis complicações.

Jorge Afiune, diretor da divisão de cardiologia pediátrica do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, ressaltou a importância do ecocardiograma fetal.

O médico cardiologista pediátrico concorda com o encaminhamento das gestantes para tratamento quando são detectadas alterações cardíacas no feto. No entanto, ele também destacou a necessidade de preparar o sistema de saúde, especialmente o SUS, para fornecer o tratamento necessário às famílias após o diagnóstico.

A Lei sancionada também obriga os médicos responsáveis pelo pré-natal a encaminhar as gestantes para os tratamentos adequados, caso sejam encontradas alterações que possam colocar em risco a gestação.

O objetivo é garantir uma abordagem integrada e completa para a saúde materna e fetal, evitando complicações e garantindo um acompanhamento adequado.

A Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), filiada à Associação Médica Brasileira, manifestou-se em nota, afirmando que não houve discussões sobre a lei com os profissionais médicos e que a mesma não está alinhada com as recomendações científicas vigentes. A Federação ofereceu premissas técnicas embasadas. (Foto: Reprodução)

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