O juiz relator Miguel Lima dos Reis Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), indeferiu o pedido de liminar do MDB que tentava barrar a divulgação de levantamento realizado pela empresa Doxa.
Em decisão proferida nesta segunda-feira, 2, a Justiça Eleitoral do Pará autorizou a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-06964/2026. O magistrado Miguel Lima dos Reis Júnior rejeitou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB/PA) contra a empresa Doxa.
Pesquisa foi realizada no período de 26 a 30 de janeiro de 2026, com uma amostra de 2.000 entrevistas, e nela o prefeito de Ananindeua, Dr. Daniel Santos (PSB, continua liderando a corrida para o governo do Estado, como vem ocorrendo em todas as consultas populares realizadas nos municípios paraenses.
Dr. Daniel (PSB), prefeito de Ananindeua, aparece na frente com 32,1%. A vice governadora, Hana Ghassan (MDB), vem em segundo lugar com 22,2%. Mário Couto (PL), ex-senador, vem em terceiro lugar com índice de 16,7%. a candidata do PSOL, Araceli Lemos, aparece com percentual de 2,9%. Os votos flutuantes (somatória de brancos, nulos e indecisos) somam 26,1%.
As Alegações do Partido
O MDB buscava a impugnação do registro e a proibição da divulgação dos resultados, alegando a existência de “vícios insanáveis”. Entre os argumentos apresentados pela legenda estavam:
1-Inconsistência entre o custo da pesquisa (R$ 50 mil) e a saúde financeira da empresa;
2-Ausência de detalhamento territorial por bairros;
3-Indutividade no questionário (uso do chamado efeito priming);
4-Inclusão de perguntas sobre o cargo de Prefeito, que seriam estranhas ao objeto do registro.
A Decisão do Relator
Ao analisar o caso, o juiz Miguel Lima dos Reis Júnior destacou que não foram demonstrados requisitos suficientes para justificar a “medida extrema de censura prévia à divulgação de dados estatísticos”.
Sobre o autofinanciamento, o magistrado fundamentou que a legislação eleitoral vigente permite que a pesquisa seja financiada com recursos da própria empresa realizadora, não configurando, por si só, irregularidade na origem dos recursos.
Quanto à metodologia, o relator pontuou que a exigência de detalhamento de bairros pode ser suprida até o dia anterior à divulgação e que a ordem das perguntas faz parte da análise do cenário político, não configurando manipulação do eleitorado.
“Não vislumbro ilegalidade flagrante que autorize a intervenção judicial imediata, sob pena de violação à liberdade de expressão e de informação científica”, afirmou o juiz em sua decisão.
Com o indeferimento da liminar, o registro da pesquisa permanece saudável e a divulgação está autorizada.



