Justiça manda prender Protógenes Queiroz em ação movida por Daniel Dantas

Acusado pelo banqueiro de violação de sigilo funcional no Brasil, o ex-delegado da PF e ex-deputado federal tem status de asilado político na Suíça desde 2016

 

O juiz Nilson Martins Lopes Junior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a prisão do ex-delegado da Polícia Federal (PF) e ex-deputado federal Protógenes Pinheiro de Queiroz, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, que investigou desvios de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro em 2008,  e pediu que o nome dele seja incluído na lista vermelha de procurados da Interpol. O banqueiro Daniel Dantas acusa o ex-investigador de violar o sigilo funcional ao vazar à imprensa informações no âmbito da operação. Queiroz, que vive hoje na Suíça, sempre negou as acusações. A decretação da prisão preventiva, assinada no último dia 18, foi revelada nesta terça-feira (2) pela Folha de S. Paulo.

Em queixa-crime apresentada à Justiça em 2019, o banqueiro Daniel Dantas acusa Protógenes Queiroz de repassar informações sobre diligências a jornalistas em seis ocasiões. Desde então, a ação se arrasta na Vara Federal ante a dificuldade de citar o réu que, desde 2015, vive na Suíça (seu advogado afirma que o governo suíço concedeu ao ex-deputado asilo político). Com as sucessivas tentativas, em vão, de citar Queiroz, a equipe jurídica de Dantas e o Ministério Público Federal passaram a defender a decretação da prisão preventiva do réu.

Na decisão, o juiz Nilson Martins Lopes Junior afirmou que o crime imputado ao ex-delegado tem pena superior a 4 anos de prisão e apontou haver “prova da existência do crime e indícios de autoria”. (Um dos casos de violação do sigilo funcional, por exemplo, estaria provada pelos dez telefonemas que Queiroz trocou com um jornalista na véspera da publicação da reportagem.) Com isso, avaliou ser “nítido o risco concreto de eventual futura aplicação da lei penal”.

“Isso porque há evidências de que o acusado PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ estaria se esquivando para ser citado, ocultando sua localização para não receber intimações pessoais com o intuito de protelar e tumultuar o andamento do processo”, afirma o juiz, na decisão.

O magistrado destacou que “foram realizadas todas as diligências para localizar o réu”, inclusive por meio de advogados e cooperação jurídica internacional. Nilson Martins Lopes Junior ponderou que a defesa de Protógenes Queiroz impetrou um habeas corpus preventivo no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, em janeiro de 2023, para requerer o trancamento da ação penal.

“Conclui-se, portanto, que o réu não só teria ciência das imputações contra ele alegadas nestes autos, mas também se estaria se furtando intencionalmente de comparecer no processo”, ressaltou o magistrado, que também determinou o bloqueio do passaporte do réu. Procurada pela Folha, a equipe jurídica do banqueiro não se manifestou sobre o caso.

(Foto: Reprodução/Agência Câmara)

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