Justiça ignora cota e manda nomear professora branca no lugar de negra

A UFBA (Universidade Federal da Bahia) teve que admitir uma professora branca que havia sido aprovada no concurso para a vaga de professor substituto de canto lírico, ao invés de uma docente negra que estava atuando na instituição e que havia sido selecionada por meio das cotas raciais.

A resolução do magistrado Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, data de 17 de dezembro de 2024, porém, a informação foi tornada pública em um comunicado da entidade neste domingo. Essa situação provocou a indignação de diversas organizações.

No edital de 2024, foi disponibilizada apenas uma vaga, e, em razão do critério racial, a escolhida foi a cantora negra Irma Ferreira. Juliana Franco Nunes decidiu recorrer à Justiça para contestar essa escolha, afirmando que obteve uma nota final superior à da concorrente (8,40 contra 7,45), conforme os resultados divulgados pelo Departamento de Música em 6 de setembro de 2024.

Juliana atua como cantora e dubladora, além de possuir um doutorado em pedagogia vocal. Por sua vez, Irma também é cantora e está cursando doutorado em educação musical. Ambas foram as únicas a se registrarem para a posição.

“Não parece razoável, ao menos nesta avaliação inicial, que a candidata colocada em primeiro lugar tenha sido desconsiderada devido à implementação de cotas, especialmente considerando que a Lei nº 12.990/2014, que regula a reserva de oportunidades para candidatos negros em concursos públicos federais, determina que 20% das vagas disponíveis sejam destinadas àqueles que se autodeclaram pretos ou pardos”, afirma a sentença do juiz Cristiano Miranda de Santana.

A UFBA apelou da sentença, e o processo está atualmente sob a análise da desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Os representantes legais de Juliana emitiram um comunicado dizendo que, embora a autora apoie as cotas raciais, acredita que “não é possível corrigir uma injustiça cometendo outra.”

“A sentença do tribunal, assim, não é um desafio à política de cotas, mas sim um cumprimento rigoroso das leis em vigor. É crucial promover a conscientização cidadã. Não se deve deturpar uma política pública legítima em desrespeito aos direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição”, afirmam os advogados Gabriel Manzini e Paulo Cavalcanti em comunicado.

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