Justiça Federal declara inconstitucional cobrança de taxa em terrenos de marinha, alvo da PEC das Praias

Decisão é do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. Ele analisou um processo que pedia a nulidade do pagamento da taxa de ocupação: “interpretação hipócrita”

 

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte declarou na noite desta segunda-feira (10) a inconstitucionalidade da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão, proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino ainda está passível de recurso pela União. Os terrenos de marinha são justamente alvo de modificações legais que estão em discussão no Congresso, por meio da polêmica proposta de emenda à Constituição (PEC) das Praias, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP).

No processo em questão, era apreciado um pedido de nulidade de débitos na dívida da União que surgiram a partir do não pagamento da taxa de ocupação em terreno de marinha de um imóvel. Em sua decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino considerou inconstitucional a legislação, que leva em consideração informações da época do Império no Brasil.

“O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, escreveu o Juiz Federal Marco Bruno Miranda.

O magistrado acrescentou ainda que, no contexto de insegurança jurídica, a União financeiramente explora esses terrenos de marinha como rendas patrimoniais da administração, sob a forma de dois institutos de natureza obrigacional: o foro e a taxa de ocupação. “Em que pese a lei prescrever um processo de demarcação, é necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar-médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, destacou.

(Foto: Divulgação / Secretaria de Turismo do RN)

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