Os calouros das faculdades privadas serão agora obrigados a pagar mensalidades de valor mais alto em relação aos veteranos, aqueles que já cursaram o primeiro semestre.
A decisão por maioria é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entendimento de grande parte dos ministros – à exceção da ministra relatora Nancy Andrighi, voto vencido -, é de que a condição para a cobrança maior é a comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
O entendimento reverte decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que anteriormente determinou a uma faculdade do Distrito Federal que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso, bem como a devolução da diferença já paga.
O voto do ministro Moura Ribeiro prevaleceu diante de seu entendimento de que a faculdade conseguiu comprovar que uma remodelação no curso de medicina aumentou os custos, o que levou à cobrança maior aos novos ingressantes.
Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.
Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para de fato constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.
Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise. (Foto: Reprodução)