Justiça Eleitoral altera normas para seus concursos e autoriza seleção unificada

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou uma resolução que estabelece novas regras para a realização de concursos públicos para preencher cargos efetivos da Justiça Eleitoral. Entre as novas determinações, está a autorização para o TSE realizar concurso público unificado.

O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 17, altera a resolução até então vigente, de 2013. A norma foi aprovada pelos ministros do TSE na sessão administrativa do dia 10 de outubro, em decisão unânime.

A resolução diz que esse processo de seleção unificado deverá ser coordenado pelo TSE com a participação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), regido por um edital único no qual vai constar a quantidade de vagas do TSE e dos TREs que aderirem.

O projeto é semelhante ao Concurso Nacional Unificado (CNU), ou “Enem dos concursos”, que está sendo realizado pelo governo federal para preencher vagas abertas no serviço público neste ano.

Para participar do concurso unificado do TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão entregar um termo de adesão, assinado pelo presidente com indicações das vagas que pretende ofertar.

Segundo o órgão, ainda não há previsão para publicação de um edital de concurso unificado do TSE, mas o processo deverá seguir as regras gerais dos concursos do órgão.

As provas 

Os concursos do TSE poderão ser realizados em etapa única ou em fases diversas, com provas para avaliar conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos presentes no edital.

Além disso, os tribunais eleitorais poderão incluir um curso de formação como etapa do concurso público. (Foto: TSE/Reprodução)

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