Belém (PA) – A Justiça do Pará determinou a interdição total e imediata da Escola Estadual Antônio Lemos, localizada na Avenida Antônio Lemos, nº 1.256, em Santa Izabel do Pará. A decisão foi expedida pela 1ª Vara Cível e Empresarial do município e determina a suspensão das atividades escolares presenciais no imóvel.
O Mandado de Interdição Total, expedido em 12 de agosto de 2026, integra uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra o Estado do Pará. O processo é o de número 0801032-92.2020.8.14.0049.
De acordo com o documento judicial afixado no local, a determinação decorre de irregularidades que comprometem as condições necessárias ao funcionamento da unidade escolar. A decisão estabelece que as atividades presenciais ficam proibidas enquanto não forem solucionadas as irregularidades apontadas.
O Judiciário também determina que a reabertura da escola somente ocorra depois de comprovadas, por meio de documentação técnica dos órgãos competentes, as condições de segurança e regularidade exigidas para o funcionamento da unidade.

A ordem judicial foi assinada eletronicamente pela juíza de Direito Caroline Slongo Assad, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
O documento ressalta que o mandado deve ser cumprido com urgência, observando os direitos de todos os envolvidos e com ciência da direção da instituição de ensino.
A interdição coloca em evidência um problema que ultrapassa os limites físicos do prédio: trata-se da necessidade de garantir que estudantes, professores e demais trabalhadores da educação tenham acesso a um ambiente escolar que ofereça condições adequadas de segurança e funcionamento.
Até que as exigências determinadas pela Justiça sejam cumpridas e formalmente comprovadas pelos órgãos competentes, a decisão impede a realização de atividades escolares presenciais no prédio da Escola Estadual Antônio Lemos. (Fotos: Reprodução)



