Justiça derruba governador Eduardo Leite da presidência do PSDB

Com isso, a atual Comissão Executiva, presidida pelo governador do Rio Grande do Sul, formada em fevereiro deste ano, será dissolvida

 

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, terá que se afastar da presidência do PSDB, que exercia desde fevereiro, por decisão da Justiça. A juíza Thaís Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, determinou ainda a anulação de todas as decisões tomadas por ele desde o dia 6 de julho de 2022, quando ele prorrogou o próprio mandato de forma considerada irregular. Procurada, a sigla afirmou que vai aguardar a notificação para recorrer da decisão.

Com isso, a atual Comissão Executiva, que havia sido formada em fevereiro deste ano, será dissolvida. Os outros dois governadores tucanos, Raquel Lyra, de Pernambuco, e Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, exerciam cargos de vice-presidentes no colegiado e também terão de deixar seus postos. Leite terá 30 dias para convocar uma convenção para eleger uma nova Executiva.

A decisão é uma resposta ao processo movido pelo também tucano Orlando Morando. Na ação, o prefeito de São Bernardo do Campo (SP) alegou que a composição da atual Comissão Executiva Nacional foi escolhida “em desacordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Agremiação”.

“Da análise do supracitado dispositivo, depreende-se que a prorrogação do mandado pode ocorrer por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. Nesse contexto, o réu tenta atribuir uma interpretação extensiva ao artigo, de modo a autorizar prorrogações ilimitadas, o que vai de encontro ao definido pelo Superior Tribunal Federal”, escreveu a magistrada.

Durante o processo, a sigla se defendeu afirmando que Morando, em fevereiro de 2022, consentiu com a extensão do mandato da atual Comissão Executiva. Além disso, o partido informou que a atual presidência foi formada de maneira “provisória” até que uma nova convenção aconteça. Isso porque, mais da metade dos antigos membros da Comissão renunciou ao cargo. O pleito nacional estava marcado para acontecer em novembro deste ano.

“Afirmou que o autor se beneficiou da prorrogação do mandato, razão pela qual não pode pleitear a nulidade de ato que validou. Ressaltou que as atribuições da Comissão Executiva Nacional, quando objeto de questionamento, podem ser revistas. Aduziu que mais da metade dos membros da Comissão tiveram a vacância, fazendo com que fosse necessária a designação de uma nova comissão provisória, para preservar e manter as atividades do partido, a qual não foi impugnada”, argumentou o PSDB.

(Foto: Maicon Hinrichsen / Divulgação)

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