Justiça decide: farmácias não podem receitar

Nesta segunda-feira (31), a Justiça Federal determinou a suspensão da norma que permite aos farmacêuticos prescreverem medicamentos, inclusive os que necessitam de receita. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode apresentar um recurso.

A escolha foi feita depois que o Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou uma ação judicial para revogar a recente resolução do CFF. Essa decisão é provisória, pois interrompe os efeitos da resolução do CFF até que haja uma decisão final sobre o caso. O veredicto é assinado pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil no Distrito Federal.

Na sua sentença, Piacini declara que o balcão de uma farmácia não é o ambiente apropriado para estabelecer um diagnóstico e tratamento de uma enfermidade, sob risco de prática ilegal da medicina”. O juiz ordenou que o CFF publique a decisão em seu site e em outros canais de comunicação oficiais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Na decisão, o magistrado declara que apenas uma legislação proposta pela União, que passe pelo crivo do Congresso Nacional e receba a sanção adequada, poderia, em teoria, após um extenso diálogo com a sociedade, conferir ao farmacêutico as responsabilidades previstas na Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia.

Decisão contestada

A recente regulamentação do CFF foi divulgada no Diário Oficial em 17 de março e entrará em vigor no próximo mês. De acordo com a nova resolução, apenas os farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderão prescrever medicamentos que exigem receita.

A divulgação da medida provocou reações adversas por parte de entidades médicas, que levantam dúvidas sobre a formação dos farmacêuticos para exercer essa função, argumentando que tal atividade não se encaixa nas atribuições desses profissionais. (Foto: Adobe Stock)

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