O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, declarou nesta quinta-feira (8) que os aposentados e pensionistas que enfrentaram descontos indevidos referentes a mensalidades de associações receberão uma compensação pelos danos ocasionados entre março de 2020 e março de 2025.
“O período de referência para reembolsos é de cinco anos, o que corresponde ao prazo de prescrição quinquenal. Portanto, isso se refere a março de 2020”, afirmou Waller em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto.
A prescrição de cinco anos determina que os segurados da Previdência Social têm o direito de reivindicar valores de benefícios, reembolsos ou ajustes que estejam atrasados, até o prazo máximo de cinco anos a partir da data em que esses valores deveriam ter sido quitados.
Conforme Waller, na próxima terça-feira (14), o instituto iniciará a notificação de aproximadamente 9 milhões de beneficiários da Previdência Social, cujos benefícios tiveram as taxas de adesão a associações, sindicatos e outras organizações sociais descontadas.
A comunicação será realizada através do aplicativo Meu INSS ou, como opção, pela Central de Atendimento telefônico da instituição, pelo número 135.
“O indivíduo terá acesso a esses canais e poderá constatar que recebeu um desconto da associação X, com um valor específico referente a um determinado período. Analisando essa informação, ele pode concluir: de fato, fui associado. Ou, não fui associado. Não reconheço essa associação e não autorizo esse desconto”, explicou Waller.
Se um indivíduo informar ao INSS que não deu consentimento para os descontos, o órgão notificará a instituição que recebeu o total da quantia descontada do benefício previdenciário. Essa instituição terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar provas de que o aposentado ou pensionista se tornou membro e autorizou o desconto em sua folha de pagamento.
“Aqueles que não realizarem a ação necessária serão encaminhados à AGU [Advocacia-Geral da União], onde será demonstrado o valor devido para que as providências adequadas sejam adotadas”, afirmou Waller, garantindo que o beneficiário que contestar os descontos não precisará apresentar nenhum tipo de documento ao INSS.
“Ele não irá completar nenhum formulário. Apenas fará um clique [no Meu INSS] e dirá: ‘não reconheço esse desconto’, continuou o presidente do instituto. Será responsabilidade das entidades demonstrar a validade dos descontos que estão sendo contestados.“.
Conforme mencionado por Waller, somente ao concluir esse processo de investigação é que o INSS terá clareza sobre o número de aposentados e pensionistas que realmente foram prejudicados, além do valor total que foi indevidamente descontado.
Segundo informações da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), no período de 2019 a 2024, aproximadamente R$ 6,3 bilhões foram descontados pelo INSS de benefícios previdenciários, quantia que foi inteiramente destinada a instituições sociais autorizadas a realizar esses descontos em folha. No entanto, uma parte desse valor foi legalmente cobrada, com a concordância dos beneficiários, e transferida para entidades que oferecem serviços e benefícios a seus associados. (Foto: Ag. EBN)