Inicia transferência da Lei Paulo Gustavo. Veja o repasse para Estados e Municípios

Decreto sancionado pelo presidente Lula prevê R$ 3.8 bilhões para as produções culturais, o maior repasse da história ao setor.

 

O Ministério da Cultura (MinC) iniciou nesta segunda-feira (15) a transferência de R$ 3,8 bilhões para Estados e Municípios investirem em projetos voltados ao setor cultural – o maior valor da história destinado ao setor. Conhecida como Lei Paulo Gustavo, a Lei Complementar nº 195/2022, sancionada na última quinta-feira (11), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, na Concha Acústica de Salvador, tem o intuito de promover ações culturais e incentivar a cultura, um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19.

“Cultura significa emprego. Milhões de oportunidades para gente que precisa comer, tomar café, almoçar e jantar”, disse o presidente durante o evento. “A cultura pode ajudar o povo a fazer a revolução que precisa ser feita neste país, para que o povo possa trabalhar, estudar, comer, ter transporte de qualidade. A cultura pode fazer com que a gente exija o cumprimento da Constituição brasileira”, completou Lula. A legislação homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima de complicações da doença.

“Durante aqueles anos de pandemia, nosso setor foi o primeiro que parou e o último que voltou. Nós estamos, justamente, executando uma lei emergencial, um direito do setor cultural, que ainda não se restabeleceu daquele processo de tantas perdas que tivemos, e o Paulo Gustavo recebeu essa homenagem, esse grande ator, essa figura incrível que perdemos”, destacou.

O investimento de R$ 3,8 bilhões é o maior já destinado à cultura e tem como objetivo chegar aos 27 estados, beneficiando 5.570 municípios. Desse montante, segundo a planilha de distribuição de recursos do projeto, R$ 2 bilhões são voltados para os estados e R$ 1,8 bilhão para as prefeituras – 35% para capitais e municípios acima de 200 mil habitantes (ver tabela abaixo).

O texto garante também medidas de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas. Estados e municípios devem “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias”. A Lei estabelece que os chamamentos devem ter oferta de, no mínimo, 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.

Para ter acesso os recursos, os governos devem se inscrever por meio da plataforma TransfereGov e eles terão 60 dias para registrar os planos de ação a serem desenvolvidos com o aporte financeiro. Após a aprovação das propostas, os recursos serão liberados.

“É um momento tão intenso que nós vamos ter possibilidades de fazer cumprir, alimentar, socorrer e prestigiar o setor da cultura no Brasil, os agentes culturais e a população. A prefeitura da sua cidade vai poder propor festivais, cursos, editais, inclusive projetos para criar centros culturais. A gente precisa agora aproveitar esse momento novo da cultura no Brasil”, afirmou Margareth Menezes. (Foto: Arquivo DC)

 

Confira quanto Estados e municípios receberão da Lei Paulo Gustavo:

 

UF Repasse direto à UF Repasses aos Municípios TOTAL REPASSADO
 Acre R$ 22.155.797,54 R$ 8.225.359,90 R$ 30.381.157,44
 Alagoas R$ 45.260.238,55 R$ 31.779.214,14 R$ 77.039.452,70
 Amapá R$ 22.607.052,01 R$ 7.474.933,65 R$ 30.081.985,66
 Amazonas R$ 51.500.874,40 R$ 35.339.261,08 R$ 86.840.135,48
 Bahia R$ 148.339.509,68 R$ 138.113.782,13 R$ 286.453.291,81
 Ceará R$ 96.014.665,48 R$ 82.474.153,51 R$ 178.488.818,99
 Distrito Federal R$ 25.926.905,68 R$ 21.955.407,03 R$ 47.882.312,70
 Espírito Santo R$ 40.696.863,30 R$ 35.149.082,52 R$ 75.845.945,83
 Goiás R$ 66.365.674,58 R$ 63.378.624,17 R$ 129.744.298,75
 Maranhão R$ 82.201.960,57 R$ 65.164.828,68 R$ 147.366.789,25
 Mato Grosso R$ 34.499.961,25 R$ 31.327.765,54 R$ 65.827.726,79
 Mato Grosso do Sul R$ 27.630.081,91 R$ 25.027.373,22 R$ 52.657.455,14
 Minas Gerais R$ 182.061.924,21 R$ 197.080.716,29 R$ 379.142.640,50
 Pará R$ 91.266.988,76 R$ 73.617.500,36 R$ 164.884.489,12
 Paraíba R$ 48.510.656,73 R$ 39.790.469,30 R$ 88.301.126,03
 Paraná R$ 96.578.956,99 R$ 105.381.990,81 R$ 201.960.947,80
 Pernambuco R$ 99.699.096,76 R$ 84.936.790,57 R$ 184.635.887,33
 Piauí R$ 42.786.159,55 R$ 32.721.364,47 R$ 75.507.524,02
 Rio de Janeiro R$ 140.478.407,99 R$ 132.400.070,47 R$ 272.878.478,46
 Rio Grande do Norte R$ 43.169.406,44 R$ 33.816.386,20 R$ 76.985.792,64
 Rio Grande do Sul R$ 93.393.654,45 R$ 104.619.436,25 R$ 198.013.090,70
 Rondônia R$ 25.241.292,14 R$ 15.808.432,27 R$ 41.049.724,42
 Roraima R$ 14.595.897,43 R$ 6.265.115,37 R$ 20.861.012,80
 Santa Catarina R$ 60.688.774,23 R$ 65.015.555,52 R$ 125.704.329,75
 São Paulo R$ 355.032.797,54 R$ 372.311.606,18 R$ 727.344.403,72
 Sergipe R$ 33.036.415,48 R$ 21.707.051,06 R$ 54.743.466,53
 Tocantins R$ 25.159.986,35 R$ 16.217.729,30 R$ 41.377.715,65
Total Geral R$ 2.014.900.000,00 R$ 1.847.100.000,00 R$ 3.862.000.000,00

Fonte da planilha: projeto inicial de autoria do ex-líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA).

 

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