Indústria e comércio vão ao STF contra isenção até US$ 50

Confederações entrarão com ação direta de inconstitucionalidade. A legislação brasileira permite que compras feitas por pessoas físicas em valores de até US$ 50 sejam isentas do imposto de importação

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vão protocolar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil. A legislação brasileira permite que compras feitas por pessoas físicas em valores de até US$ 50 sejam isentas do imposto de importação.

As entidades não divulgaram, no entanto, um prazo para protocolar a Adin. Em comunicado divulgado na noite de terça-feira (16), a CNI afirma que ambas as entidades “argumentam que o vício de constitucionalidade ocorre, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira)”.

No ano passado, o governo estendeu esse benefício para empresas que vendem produtos por site. As entidades alegam que, na época da criação das leis que regulam o tema — décadas de 1980 e 1990 — o contexto socioeconômico era diferente do atual. Não havia a internet, o comércio eletrônico, onde existia, tinha dimensões muito menores que atualmente, sem grandes impactos na economia.

“Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”, afirmam as instituições na nota.

Segundo as entidades, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. Esse montante representou 4,4% do total de bens importados no ano passado. Segundo a CNI e a CNC, o vício de constitucionalidade ocorre porque “a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais”. Dessa forma, segundo as entidades, ficam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

Em agosto do ano passado, o governo lançou o programa Remessa Conforme, que reduziu a zero o Imposto de Importação para compras feitas pelos chamados marketplace, plataformas de comércio eletrônico, para valores que cheguem a no máximo US$ 50. Entre os exemplos mais conhecidos estão a Shein e a Shopee. Ontem, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, qualificou o programa como um “sucesso absoluto”. Isso porque, além da desoneração do imposto, o programa exige, para as empresas que aderirem, a contrapartida de dar detalhes sobre cada venda que é feita ao Brasil.

“Nós tomamos a atitude de criar o remesso conforme a um sucesso que, inclusive, fez com que o contrabando, o remesso ilegal, acabasse no Brasil”, comentou Haddad, ao ser perguntado por jornalistas sobre a possibilidade de voltar a onerar as importações, em troca de desonerar a folha de pagamentos. A CNC e a CNI estão entre as instituições contrárias à Medida Provisória 1.202/2023, que prevê a cobrança da alíquota patronal para 17 setores da economia. Juntamente com outras entidades representativas de setores econômicos assinaram, recentemente, uma nota manifestando-se contrárias à MP.

(Foto: Reprodução)

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