“Os indícios iniciais permitem-nos concluir pela necessidade de uma melhor apuração, conforme determinado pelo Exmo. Ministro da Justiça, mormente por existir a possibilidade da prática de eventuais crime contra a administração pública, cometidos em detrimento de bens, interesse ou serviço da União, nos termo do art. 144, § 1º da Constituição Federal”.
Trecho é do despacho da Corregedoria-Geral da Polícia Federal que aponta indícios de crimes contra a administração pública no caso das joias presenteadas pela Arábia Saudita para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle, transportadas em mala de integrantes o Ministério de Minas e Energia após viagem ao país árabe.
A avaliação feita pela Corregedoria-Geral da PF, em Brasília, determinou a instauração do inquérito.
A manifestação da autoridade atende a uma determinação de investigação feita pelo ministro Flávio Dino.
A investigação da PF vai apurar, a princípio, Crimes de descaminho e advocacia administrativa, serão apurados pela investigação.
O aprofundamento das diligências pode descobrir outros delitos.
As primeiras investigações apontam suspeita de que funcionários da comitiva do Ministério de Minas e Energia que tentaram entrar no Brasil com as joias sem declaração à Receita Federal possam ter incorrido no delito de descaminho, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos.
Diz a PF que a advocacia administrativa, que é o patrocínio de interesses privados na administração pública, vai ser apurada em relação aos funcionários do Palácio do Planalto que mobilizaram a estrutura do governo para tentar liberar as joias.
A PF já determinou a intimação do
O ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque; seu ex-assessor Marcos Soeiro e um terceiro integrante da comitiva, o diplomata Christian Vargas, foram intimados a depor pela PF. (Imagem ilustrativa: Michelle Bolsonaro e seus diamantes, segundo o Estadão)