O homem-bomba que morreu na noite desta quarta-feira, 13, no estacionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Wanderley Luiz, possui uma condenação por violência doméstica.
De acordo com o que consta no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ele terminou de cumprir pena em agosto de 2014. Além desse caso, Luiz respondia a ações penais por provocar aglomerações durante a pandemia da Covid-19 e por colocar um banner publicitário em um prédio tombado.
O caso de violência doméstica aconteceu em 2012 e está em segredo de Justiça. De acordo com o que está no site do TJ-SC, Luiz, que se apresentava como “Tiu França” depois de ter se candidatado a vereador, foi condenado pelo crime do artigo 129, parágrafo 9 do Código Penal (violência doméstica). O delito tem uma pena máxima de cinco anos, mas no caso dele, a condenação foi de dois meses e 29 dias. Por isso, ele não chegou a ser preso e cumpriu a penalidade em regime aberto. Pela legislação brasileira, só quando a pena tem mais de oito anos o condenado vai para a prisão.
Tiu França foi acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina de, em julho de 2021, ter feito uma aglomeração nas dependências do “Tenda Park”, um espaço de festas na cidade de Rio do Sul, onde o “homem-bomba” vivia. A Promotoria o acusou do crime de infração de medida sanitária preventiva, cuja pena máxima é de um ano. Luiz fez uma transação penal com a Justiça — uma espécie de “acordo” para o processo ser arquivado — e estava pagando a última das seis parcelas de R$ 202 estabelecidas.
Na última das ações, Luiz foi acusado de um crime contra o patrimônio cultural, por ter colocado, na lateral de um prédio tombado da cidade, um banner de anúncio de uma clínica odontológica. Ele havia apresentado defesa e o caso ainda estava nas primeiras etapas. Se ele tivesse sido condenado no caso, poderia ter recebido uma pena de até três anos, além de multa.
Na imagem, Francisco Wanderley nas dependências do TF, em agosto. (Foto: câmera de segurança do STF)