O governo federal sancionou nesta quinta-feira (21) a Lei 14.688, que altera o Código Penal Militar e estabelece penas mais duras para militares que cometerem crimes.
Com a sanção, a pena máxima para o militar que cometer tráfico de drogas passou de quatro para 15 anos, enquanto o roubo de armas e munições de uso restrito militar ou pertencentes às instituições militares se tornou crime qualificado.
Homicídio qualificado, latrocínio e estupro, por exemplo, foram listados como crimes hediondos.
Além disso, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), vetou 10 itens do texto.
Artigos que possibilitavam reduções de pena com reparações de danos às vítimas e a expansão do excludente de ilicitude, que permitia a militares em função de comando usar violência contra subalternos para a realização de manobras para salvar vidas, não ficaram na versão aprovada.
Alckmin vetou também uma alteração no Código Penal Militar que autorizava a publicação de críticas dos militares ao governo em exercício. Para ele, a permissão atentaria “contra as próprias instituições” das Forças Armadas, que estão sob a “autoridade suprema do Presidente (Foto: Alexandre Mamfrim / Ministério da Defesa)