Governo quer regulamentar teto do funcionalismo e coibir supersalários

O governo federal levará adiante a agenda de cortes de gastos públicos mirando o “andar de cima”, ou seja, vai tratar da regulamentação do teto do funcionalismo, para coibir “supersalários” dos servidores públicos. É o que afirma o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron (foto).

A discussão ocorre em meio à aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede aumento salarial de 5% a cada cinco anos de serviço, para membros do Judiciário e do Ministério Público. O secretário disse que o governo também vai rever “penduricalhos”.

“O ministro [Fernando Haddad, da Fazenda] já comentou que está super aberto a uma discussão pelo lado da despesa. Vamos começar, para dar o exemplo, pelo andar de cima. Vamos discutir penduricalhos, a regulamentação de teto de funcionalismo. Tudo tem que ser reavaliado e discutido. Qual o objetivo da política, se ela cumpre seu objetivo, e se cumpre de forma eficiente”, declarou.

O texto, que seguirá para análise do plenário, turbina o salário de juízes e promotores até o limite de 35% da remuneração do servidor.

Um estudo indica que o impacto dos benefícios previstos na proposta pode chegar a R$ 42 bilhões por ano.

 

Lei dos supersalários
Em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta os chamados “supersalários” – que extrapolam o teto do funcionalismo – no serviço público. O valor máximo hoje é de R$ 44.008,52 mensais.

O texto retornou ao Senado, onde aguarda definição. A proposta em discussão no Congresso define quais pagamentos poderão extrapolar o teto do funcionalismo. Entre eles, os auxílios para moradia, alimentação e transporte.

 

Confira alguns dos pagamentos que, pelo projeto, não estariam sujeitos ao teto do funcionalismo:

 

– Auxílio-moradia: se não houver imóvel funcional em condições de uso na localidade, se o agente não residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia, e se o agente não tiver residência no local;
– Adicional de férias: se o valor não superar um terço da remuneração, desde que não decorra de um período superior a 30 dias por exercício;
– Pagamentos decorrentes de férias não aproveitadas durante a atividade: limitados a 30 dias por exercício, ou após demissão, aposentadoria ou falecimento;
– Auxílio-alimentação: até 3% do teto;
– 13º salário, adicional noturno e serviço extraordinário;
– Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
– Adicional de insalubridade;
– Auxílio-creche: para filhos e dependentes de até cinco anos, em valor máximo por dependente de 3% do teto;
– Auxílio-transporte: em até 3% do teto;
– Indenização decorrente do uso de veículo próprio em serviço: em até 7% do teto;
– Ressarcimentos de mensalidade de planos de saúde: até 5% do teto.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que algumas gratificações de natureza remuneratória devem entrar no chamado “abate-teto”.

Ficam de fora, ou seja, não são descontados, os chamados jetons (verba dos ministros por participação em conselhos de administração em estatais) ou as verbas de caráter indenizatório (como reembolsos).

 

Cortes de gastos
O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, também reafirmou que é preciso cortar despesas nos próximos anos para evitar, no futuro, uma restrição para gastos livres dos ministérios (que não são obrigatórios).

Uma restrição nesse sentido poderia levar a uma paralisia do setor público no futuro – situação criada pelo arcabouço fiscal, a nova regra para as contas públicas aprovada em 2023.

“Temos de tomar medidas hoje que garantam que esse cenário [de paralisia] não aconteça [no futuro]. Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica. Então tem coisas que dá pra ir fazendo e garantindo. O país precisa tomar decisões, ou vamos colocar tudo em colapso lá na frente”, disse. (Foto: Washington Costa/MF)

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