O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou no Diário Oficial da União a íntegra da sentença condenatória de março de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que responsabilizou o Estado brasileiro pela detenção arbitrária, a tortura e o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em outubro de 1975, em uma cela do Departamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), subordinado ao Exército Brasileiro.
O DOI-CODI, ativo no período da ditadura militar no país (1964-1985), é considerado um dos principais centros de torturas e assassinatos de pessoas consideradas opositoras ao regime ou investigadas pelos militares.
A corte internacional condenou o Brasil a uma série de medidas. Em nota, o Ministério disse que entre as medidas determinadas pela CIDH está a publicação da decisão internacional no Diário Oficial da União. A portaria foi publicada dia 29 de setembro, um mês antes de a morte do jornalista conhecido como Vlado completar 48 anos.
A nota à imprensa esclarece que o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, determinou a retomada dos casos de condenações internacionais, o que vem sendo feito desde o início do ano para cumprir as sentenças pendentes.
“O Estado brasileiro seguirá realizando esforços para avançar na implementação de cada caso e considera o cumprimento deste ponto da sentença uma manifestação importante sobre o compromisso com a democracia, o estado de direito, a proteção de jornalistas e a liberdade de expressão.”, esclarece a nota do MDHC.
Neste ano, o ministro Silvio Almeida já realizou audiência com representantes de organizações em defesa dos direitos humanos e parentes dos perseguidos políticos pelo Estado brasileiro, com o objetivo de retomar as ações de reparação da memória e justiça social às vítimas.
Além de reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog e pela dor de seus familiares, a CIDH considerou que o país é responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista, bem como pela aplicação da Lei de Anistia ( 6.683/1979) no caso. O Tribunal também responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos da família a conhecer a verdade e a integridade pessoal de Vladimir Herzog. As vítimas são a esposa, Clarice Herzog; a mãe, Zora Herzog; e os filhos Ivo Herzog e André Herzog. (Reprodução)