Depois que o Executivo recuou em relação ao acompanhamento de transações, o governo divulgou, na quinta-feira (16), uma medida provisória (MP) que fortalece a isenção de taxas do Pix e preserva a confidencialidade bancária relacionada a esse sistema. A nova regulamentação foi veiculada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).
A medida provisória classifica o pagamento efetuado via Pix à vista como equivalente ao pagamento em dinheiro e esclarece que “não há incidência de tributos, incluindo impostos, taxas ou contribuições, ao utilizar o Pix“.
A regulamentação considera como prática abusiva “a solicitação, por parte do fornecedor de bens ou serviços, em locais físicos ou online, de um preço mais alto, ou de custos extras devido ao pagamento imediato através de Pix”.
Os estabelecimentos comerciais e fornecedores, sejam eles físicos ou online, são obrigados a comunicar aos consumidores de maneira clara e direta sobre a proibição de cobrar um valor maior ou taxas adicionais quando o pagamento é realizado via Pix à vista. Essa diretriz será regulamentada por uma norma da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A publicação da Medida Provisória ocorreu na quarta-feira (15), quando o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a suspensão da fiscalização sobre transações do Pix que ultrapassassem R$ 5 mil mensais. A decisão de revogar essa fiscalização veio em resposta a uma série de notícias falsas e desinformações que afirmavam que haveria a imposição de impostos sobre o PIX, o que não se concretizaria. (Foto: Banco Central)