O governo federal prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, para o dia 31 de maio.
Programa beneficiará contribuintes que tenham débitos com a União.
Informação é da Receita Federal, que através de Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria nesse sentido em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
O adiamento, segundo nota da RF, foi pedido por entidades do setor de contabilidade.
Programa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.
A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo , o Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões começaram em 1º de fevereiro.
Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.
As dívidas – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo: créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação); créditos tipo C (de difícil recuperação); ou créditos tipo D – irrecuperáveis. (Foto: divulgação)