Governo anuncia limite de R$ 170 mil para subsídio do Minha Casa, Minha Vida e contratação de 2 milhões de moradias

Portaria estabelece retomada de novas contratações da faixa 1 com recursos da União, para atender famílias com renda de até R$ 2.640,00 e define limite de R$ 170 mil para produção subsidiada de unidades habitacionais urbanas

 

Foi publicado nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), o novo limite de subsídio, no valor até R$ 170 mil, para unidades do Minha Casa, Minha Vida. O documento, editado pelos ministros das Cidades (Jader Filho) e da Fazenda (Fernando Haddad), fixa ainda a meta de contratação de 2 milhões de habitações, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e financiamentos via Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ), até 2026.

A partir da Portaria Interministerial, inicia-se o processo de retomada das novas contratações de unidades habitacionais para atendimento às famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00, a chamada Faixa 1.

Os subsídios, parte do financiamento que é pago pela União por meio do programa habitacional, podem chegar a 95% em alguns casos, com a família pagando apenas 5% do valor do imóvel. A portaria estabelece que os recursos estarão limitados às famílias enquadradas nas faixas de renda urbano e rural 1 e 2, com renda de até dois salários mínimos.

As linhas de atendimento do programa serão limitadas a até R$ 170 mil para novos imóveis em áreas urbanas e locação social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social; até R$ 75 mil para novos imóveis em áreas rurais, com recursos da União; e até R$ 40 mil para melhoria habitacional em áreas rurais, com recursos da União.

A portaria destaca que tais limites podem ser aumentados, de acordo com o governo, em caso de operações que envolvam a implantação de sistema de energia fotovoltaica e/ou a requalificação de imóveis para fins habitacionais.

O documento estabelece também que fica a cargo do Ministério das Cidades regulamentar, por meio de normativos: valores específicos de subvenção econômica conforme características regionais e populacionais, respeitando o teto estabelecido pela Portaria Interministerial; os componentes abrangidos pela subvenção (ex: edificações, trabalho social, equipamentos de uso comum etc.) e a isenção ou participação das famílias beneficiadas.

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