Fim de aposentadoria compulsória como punição para juízes ?

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), responsável pelo relatório da Reforma Administrativa na Câmara, incluirá uma proposta que veta a aposentadoria compulsória como punição para juízes e promotores. Além disso, ele também oferecerá a alternativa da demissão desses profissionais através de um processo administrativo disciplinar.

Conforme as disposições vigentes, os juízes e os integrantes do Ministério Público adquirem vitaliciedade e somente são destituídos de seus cargos por meio de uma decisão judicial definitiva. Para os magistrados, a aposentadoria compulsória é uma penalidade imposta pelo tribunal no qual exercem suas funções. Essa determinação é tomada pela maioria absoluta dos integrantes ou pode ser decretada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nos dois cenários, o magistrado é removido de suas atribuições, mas começa a receber uma aposentadoria. Além disso, podem ocorrer sanções administrativas, incluindo advertências.

O documento elaborado por Pedro Paulo, que ainda aguarda apresentação formal, contém 70 propostas organizadas em quatro áreas principais: estratégia, governança e administração; transformação digital; aprimoramento do serviço público; e enfrentamento de privilégios.

O documento deve abordar ainda a questão dos recursos destinados a financiar vantagens econômicas para grupos do serviço público. Uma das sugestões é impedir a formação de novos fundos para o pagamento de salários e benefícios.

Os já estabelecidos, no entanto, permaneceriam. Está estipulado ainda que todos os recursos destinados a esse propósito sejam de natureza pública. Assim, estariam sujeitos à supervisão dos tribunais de contas e seus dados seriam acessíveis ao público.

O pagamento dos honorários de sucumbência — quantias pagas pela parte derrotada em um litígio aos advogados da parte vencedora também seria regulamentado para os advogados públicos.

 

 

Aspectos da sugestão da RA

A aposentadoria compulsória não poderá mais ser utilizada como a maior penalização administrativa para juízes e integrantes do Ministério Público.

Compensação indenizatória: Um conceito bem definido será criado para esse tipo de compensação. Atualmente, existem diversas exceções ao limite de salário que aumentam os ganhos dos funcionários públicos.

Avaliação de desempenho: Critérios para a avaliação de desempenho serão estabelecidos, os quais influenciarão o avanço na carreira. Além disso, serão oferecidos prêmios por metas alcançadas.

60 dias de licença: Serão proibidas férias que ultrapassem 30 dias, seguindo o que é praticado na esfera privada. Atualmente, determinadas categorias de servidores, como os juízes, têm a possibilidade de usufruir de 60 dias.

Limite de remuneração: O limite para os servidores públicos, atualmente estabelecido em R$ 46.366,19, será aplicado também aos empregados de empresas estatais que não são dependentes, como o BNDES e a Caixa Econômica Federal.

Retroatividade de vantagens: As determinações relacionadas à retroatividade na concessão de vantagens precisam ter trânsito em julgado, ser reconhecidas pelo CNJ e ser individualizadas.

Gratificação de férias: Não será viável oferecer uma gratificação de férias que ultrapasse um terço. Atualmente, certas profissões estabelecem gratificações de até 50%.

Rescisão de contrato por meio de processo administrativo: A demissão de magistrados e integrantes do Ministério Público poderá ocorrer por meio de procedimento administrativo, assegurando o direito à defesa e ao contraditório.

Trabalho remoto: A prática será restrita a 20% do total de empregados da entidade e será permitida apenas um dia na semana. Casos excepcionais poderão ser considerados com a apresentação de justificativas.

Duração do serviço: Não será aceita a progressão e concessão de licenças que dependam exclusivamente do tempo de serviço, uma prática ainda presente em algumas unidades federativas e prefeituras.

Desenvolvimento profissional: O objetivo é que cada profissão disponha de no mínimo 20 etapas de avanço. Isso evita que os funcionários alcancem o nível máximo em pouco tempo.

Serviços de cartório e registro: Será estabelecido um limite para o pagamento líquido dos responsáveis pelos serviços notariais, além de uma legislação nacional para definir os emolumentos. Atualmente, as tarifas nos cartórios apresentam grande variação. (Foto:  CNJ/Divulgação)

Por Opinião em Pauta com informações de O |Globo

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