Fifa e Conmebol enviaram uma carta à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) sobre a situação envolvendo o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da entidade. Conforme o documento (confira na íntegra abaixo), as associações virão ao Brasil na semana do dia 8 de janeiro para acompanhar o processo das novas eleições.
Ednaldo Pereira Rodrigues foi afastado da presidência da CBF no dia 7 de dezembro.
No texto, a entidade máxima do futebol cita um artigo do Estatuto da Fifa: “As associações membros da Fifa devem gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de qualquer tipo de terceiros”. Elas enviarão uma missão conjunta para avaliar a situação e “trabalhar em conjunto para encontrar uma solução para a situação atual”. No texto, as entidades reforçam que nenhuma decisão que afete a CBF, incluindo convocação de eleições, deve ser tomada, o que também poderia incluir uma suspensão.
Caso a CBF seja suspensa pela Fifa, “perderia todos os seus direitos de membro com efeito imediato e até que a suspensão seja levantada pela Fifa. Isso também significaria que a CBF, equipes representantes e clubes não teriam mais o direito de participar de qualquer competição internacional ou competição enquanto ela estiver suspensa”.
A questão levantada é o envolvimento do José Perdiz de Jesus, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que deu um prazo de 30 dias úteis para que a CBF realize novas eleições, além da solicitação de um Conselho de Administração interino da CBF. A Fifa o classificou como “interventor”.
A carta ressalta as possíveis punições: “Qualquer violação de tal obrigação pode levar a sanções conforme previsto nos Estatutos da Fifa, incluindo suspensão, e isso mesmo que a influência de terceiros foi/não é culpa da associação membro em questão (cf. art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”.
Entenda o caso
No dia 7 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu retirar do cargo o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, e ordenou que a confederação convoque novas eleições em um prazo de 30 dias. Ainda nomeou para comandar interinamente a entidade pelo período o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz de Jesus.
O processo existe desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo. O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque prevê pesos diferentes para clubes nas votações para escolha dos presidentes.
Os dirigentes das 27 federações tinham peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B. A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.
Nota na íntegra
“Com base nas informações que nos foram fornecidas até agora, parece que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o senhor José Perdiz de Jesus, na qualidade de interventor, insiste na manutenção das eleições no prazo de 30 dias úteis e também solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação de um Conselho de Administração interino da CBF para cuidar de seus negócios.
Neste contexto, gostaríamos novamente de enfatizar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 do Estatutos da Fifa, as associações membros da Fifa devem gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de qualquer tipo de terceiros. Qualquer violação de tal obrigação pode levar a sanções conforme previsto nos Estatutos da Fifa, incluindo suspensão, e isso mesmo que a influência de terceiros foi/não é culpa da associação membro em questão (cf. art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa).
Conforme informado anteriormente à CBF, Fifa e CONMEBOL enviarão missão conjunta ao Brasil durante a semana de 8 de janeiro de 2024 para se reunir com as respectivas partes interessadas para examinar a atual situação e trabalhar em conjunto para encontrar uma solução para a situação atual, no devido respeito pelo marco regulatório aplicável da CBF e sua autonomia.
Fifa e CONMEBOL gostariam de enfatizar fortemente que, até que tal missão seja realizada, nenhuma decisão que afete a CBF, incluindo qualquer eleição ou convocação de eleições, será tomada. Caso isto não seja respeitado, a Fifa não terá outra opção senão submeter o assunto ao seu órgão de decisão relevante para consideração e decisão, que também pode incluir uma suspensão.
A este respeito, por uma questão de ordem, gostaríamos também de sublinhar que, caso a CBF seja eventualmente suspensa pelo órgão relevante da Fifa, perderia todos os seus direitos de membro com efeito imediato e até que a suspensão seja levantada pela Fifa. Isso também significaria que a CBF, equipes representantes e clubes não teriam mais o direito de participar de qualquer competição internacional ou competição enquanto ela estiver suspensa.” (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)