Uma nova diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação determina que a carga horária mínima para a educação em tempo integral será de 7 horas por dia ou 35 horas por semana. Essa implementação deve respeitar os princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.
A regulamentação foi divulgada na segunda-feira (4) no Diário Oficial da União, por meio da resolução (7/2025), que define as orientações para a implementação da educação em tempo integral na educação básica, englobando a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
O texto orienta as secretarias de educação em nível estadual e municipal, assim como as instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, sobre como implementar, monitorar e avaliar a disponibilização de jornadas escolares em tempo integral.
O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica.
A trajetória em período integral deve focar em áreas de maior fragilidade socioeconômica e que apresentem um histórico de exclusão educacional.
Conforme informações do Ministério da Educação (MEC), o documento discute questões relacionadas ao acesso, permanência, envolvimento e condições de aprendizado; desenvolvimento completo; diversidade étnica, racial e sociocultural; além da administração dos sistemas e das instituições educacionais.
Aborda também a estrutura do currículo, as metodologias de ensino, a administração participativa e a capacitação de educadores sob a visão da educação integral. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações do Ministério de Educação



