Entra em vigor a nova lei do CPF. Confira o que mudou

Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros

 

A nova lei do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já está valendo. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 11 de janeiro do ano passado, com 12 meses para adequação, a Lei 14.534 estabeleceu o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF.

Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com a nova lei, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais. O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.

 

Confira a lista de documentos que deverão constar o número do CPF:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

 

CPF físico

O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021. O documento existe, atualmente, apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais.

 

RG

Não haverá mais um número específico para a Carteira de Identidade, por exemplo. Agora o RG será vinculado ao número de inscrição do CPF.

 

Prazos

Além dos doze meses – concluídos em janeiro deste ano – para que os órgãos e as entidades adequassem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, a lei dá o prazo de 24 meses para que os mesmos “tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF”.

 

Como tirar o CPF

O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Podem ter o documento qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito. Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet.

 

Documentação exigida

Documentação em comum para todos os casos

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
  • Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.

 

Cidadão com 16 ou 17 anos de idade:

Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;

 

Cidadão menor de 16 anos de idade:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
  • Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

 

Demais casos de representação legal:

  • Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
  • Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
  • Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.

 

Para solicitar por e-mail

  • A foto de rosto (selfie) do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o documento de identidade;
  • Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.

 

Custos

Tirar o CPF não tem custos quando o documento é solicitado diretamente no sistema da Receita Federal. No entanto, quando o documento é solicitado em unidades conveniadas – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios – é preciso parar uma tarifa no valor de R$ 7,00.

 

(Foto: Divulgação)

Compartilhe

Outras matérias

Relacionados

plugins premium WordPress