Entidades estimulam domésticas a denunciar assédio eleitoral

Aos 52 anos, a empregada doméstica Leandra Lacerda conhece de perto o assédio eleitoral praticado por empregadores. Ao longo de quatro décadas trabalhando em residências particulares, ela enfrentou pressões para votar em candidatos escolhidos pelos patrões — algumas explícitas e acompanhadas de gritos.

“Eu trabalhava numa residência. E a empregadora gritava comigo para votar em um candidato”, recorda.

Leandra começou a trabalhar aos 11 anos e afirma que situações semelhantes se repetiram em diferentes períodos eleitorais. Em outra ocasião, foi alvo de comentários depreciativos por defender os direitos da categoria.

“Uma vez, uma pessoa lamentou que eu era uma pena, tipo uma sindicalista”, conta.

Nos últimos três períodos eleitorais, segundo ela, o assédio por parte dos empregadores se intensificou. A experiência, porém, não a fez recuar. Atualmente, Leandra é secretária de comunicação da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), onde atua para incentivar outras profissionais a denunciarem violações de direitos.

 

“Não passaremos pano”

Na última semana, a Fenatrad lançou a campanha “Não passaremos pano”, em parceria com a organização Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos. A iniciativa busca dar visibilidade às diferentes formas de violência enfrentadas pelas trabalhadoras domésticas brasileiras, incluindo o assédio eleitoral.

A campanha pretende romper o silêncio em torno de abusos que, muitas vezes, acontecem longe dos olhos da sociedade, dentro das residências onde essas mulheres trabalham.

“A ideia é falar que não devemos aceitar desrespeito com a gente”, afirma Leandra, que mora em Chapecó (SC).

Para ela, o trabalho doméstico é marcado pela solidão e pela invisibilidade, condições que favorecem diferentes violações. “Sofremos todos os tipos de violações de direitos dentro de uma residência. Assédio sexual, moral, patrimonial e eleitoral”, denuncia.

 

Como identificar o assédio eleitoral

O procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), explica que o assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza sua posição de autoridade para constranger, intimidar ou influenciar as escolhas políticas de um trabalhador.

A prática pode envolver ameaças de demissão, oferta de vantagens ou exigências relacionadas ao voto.

“O empregador exige até o título de eleitor e informações sobre a zona eleitoral onde essa pessoa vai votar”, exemplifica o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), em entrevista à Agência Brasil.

As denúncias podem ser encaminhadas pela internet, no site do Ministério Público do Trabalho, ou presencialmente nas procuradorias do órgão em todo o país.

O procurador recomenda que as vítimas guardem mensagens, áudios e outros registros que possam comprovar as pressões. Também é possível solicitar sigilo de identidade e fornecer informações gerais, caso a trabalhadora não queira se identificar.

 

A liberdade de votar não pode depender do emprego

Para a Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, uma democracia não pode ser considerada plena quando uma trabalhadora doméstica precisa escolher entre exercer livremente seu direito político e preservar o próprio emprego.

A diretora da organização, Jéssica Miranda, destaca que o ambiente doméstico torna esse tipo de violência particularmente difícil de fiscalizar.

“No trabalho doméstico remunerado, o assédio eleitoral é especialmente grave porque ocorre dentro dos lares, com maior dificuldade de fiscalização e em relações marcadas por profundas desigualdades de classe, gênero e raça”, afirma.

Ela ressalta que contratar uma trabalhadora não dá ao empregador o direito de interferir em suas convicções ou escolhas políticas.

“O voto é livre e secreto. A democracia também precisa ser respeitada dentro das casas onde essas mulheres trabalham”, enfatiza.

 

“Eu não me dei conta”

A campanha também busca conscientizar trabalhadoras que sofreram pressões durante eleições passadas, mas não reconheceram, na época, a gravidade da situação.

É o caso da maranhense Maria das Graças dos Santos, de 64 anos. Antes de ingressar no trabalho doméstico, ela trabalhou na roça e quebrou coco babaçu desde os 10 anos de idade.

Mãe de cinco filhos, Maria das Graças relata que foi pressionada diversas vezes a votar em candidatos apoiados pelas famílias para as quais trabalhou.

“Na época, não me dei por conta”, recorda, referindo-se à gravidade das imposições.

Hoje, ela procura alertar as trabalhadoras mais jovens sobre a importância de exercer o voto sem interferências.

“Cada um de nós tem que exercer a democracia. Esse é um grande problema atual. Tem trabalhadora que vota por se sentir pressionada. Tem o medo de perder o emprego”, afirma.

 

Vulnerabilidade e responsabilização

Segundo o procurador Igor Sousa Gonçalves, o Ministério Público do Trabalho dispõe de instrumentos para investigar denúncias, proteger as vítimas e buscar a responsabilização dos envolvidos.

“As trabalhadoras domésticas, de modo geral, estão particularmente vulneráveis porque trabalham dentro da residência do empregador em um ambiente de isolamento, proximidade pessoal e dependência econômica”, explica.

A Lei nº 9.029, de 1995, também integra o conjunto de normas de proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Até a noite de quinta-feira (22), o MPT havia recebido cerca de 1,7 mil denúncias de assédio eleitoral. A expectativa do procurador era de que os registros aumentassem até domingo (25), data da eleição.

Os relatos de Leandra e Maria das Graças expõem uma realidade que permanece escondida em muitos lares brasileiros: a tentativa de transformar uma relação de trabalho em instrumento de controle político.

O direito ao voto não pertence ao patrão, não faz parte do contrato de trabalho e não pode ser condicionado à permanência no emprego. A liberdade de escolha é um direito de cada cidadã — dentro ou fora da casa onde trabalha. (Foto:  Carol Bruzzone/ Divulgação)

Por Opinião em Pauta com informações da AgBR

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